TJBA - 8003385-27.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 21:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:08
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:08
Expedição de intimação.
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08/11/2024 16:49
Expedição de intimação.
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08/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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07/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:59
Juntada de informação
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06/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:39
Expedido alvará de levantamento
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05/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003385-27.2024.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jequié Exequente: G.
S.
S.
R.
C.
C.
G.
S.
S.
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Executado: Estado Da Bahia Intimação: Intime-se o exequente, através de seus advogados, para fornecer, a este Juízo de Direito, número de conta corrente, ou Chave PIX, de sua titularidade ou de seus representantes legais, possibilitando a expedição do competente Alvará Judicial, através do BRB JUS, indo a quantia bloqueada diretamente para a conta fornecida.
Cumpra-se.
JEQUIE, 18 de outubro de 2024 IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
18/10/2024 12:48
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:50
Juntada de Informações
-
18/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:42
Expedição de intimação.
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15/10/2024 14:45
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003385-27.2024.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jequié Exequente: G.
S.
S.
R.
C.
C.
G.
S.
S.
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 1ª Vara da Infância e Juventude Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003385-27.2024.8.05.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Serviços de Saúde] Autor (a): G.
S.
S.
Réu: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Regularmente intimado, o Estado da Bahia informou que não irá impugnar, como se observa na petição de ID 449083150.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pelo Exequente no ID 446700604 e DETERMINO que seja expedido imediatamente o RPV/PRECATÓRIO, conforme o caso, observado o art. 535, II do §3º do CPC, bem como a instrução normativa Nº 01/2018 do TJ/BA.
Intimem-se.
JEQUIE, 17 de junho de 2024 IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
30/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003385-27.2024.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jequié Executado: Estado Da Bahia Exequente: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 1ª Vara da Infância e Juventude Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003385-27.2024.8.05.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Serviços de Saúde] Autor (a): G.
S.
S.
Réu: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Regularmente intimado, o Estado da Bahia informou que não irá impugnar, como se observa na petição de ID 449083150.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pelo Exequente no ID 446700604 e DETERMINO que seja expedido imediatamente o RPV/PRECATÓRIO, conforme o caso, observado o art. 535, II do §3º do CPC, bem como a instrução normativa Nº 01/2018 do TJ/BA.
Intimem-se.
JEQUIE, 17 de junho de 2024 IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
21/06/2024 23:31
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 23:28
Juntada de informação
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21/06/2024 17:05
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 18:28
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 18:28
Homologado o pedido
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17/06/2024 17:58
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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