TJBA - 8005736-63.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499901809
-
18/05/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499901809
-
18/05/2025 20:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2025 12:25
Expedição de despacho.
-
25/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
12/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:50
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8005736-63.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Andrea Silva Silveira Advogado: Mariana Costa Souza (OAB:BA47785) Executado: Fabio Pereira Lopes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:8005736-63.2019.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE: ANDREA SILVA SILVEIRA EXECUTADO: FABIO PEREIRA LOPES 1.
Cuida-se de procedimento de execução de alimentos (cumprimento de sentença) nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil. 2.
Foi decretada a prisão civil do Executado - 115555142 - tendo ele ficado custodiado até a data de 21.03.2024, tendo transcorrido o prazo sem manifestação das partes. 3.
A exequente foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo juntado atualização do débito no valor de R$ 28.147,20 (vinte e oito mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos), e requerido o bloqueio "on line", no sistema SISBAJUD (teimosinha), em desfavor do Executado, conforme arrazoado de ID 448543052. 4.
O Ministério Público opinou pela decretação da Bloqueio "on line", via sistema SISBAJUD, nos termos do permissivo constante no § 3º do art. 523 do Código de Processo Civil (2015) e Art. 19 da Lei de Alimentos – parecer ID 452191794. 5.
A contumácia do Executado intui a conclusão do seu descaso ao cumprimento do compromisso que assumiu, impondo-se, destarte, as consequências legais da sua inação. 6.
Diante de tais circunstâncias com a recalcitrância do executado em descumprir a obrigação, hei por bem adotar a providencia constante no § 1° do art. 528 do Código de Processo Civil (2015) devendo-se, destarte, protestar o pronunciamento judicial, através do SERASAJUD, do Executado FABIO PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, residente ma Quinta Travessa da Av Roberto Santos nº 66, 1º andar, bairro Esperança, nesta cidade, telefone (73) 99123-9391, CPF *39.***.*78-92, do valor indicado, bem como efetuar o bloqueio, via SISBAJUD (teimosinha), conforme requerido pela representante do Ministério Público no ID 452191794.
P. e cumpra-se, independentemente de custas, por serem os Exequentes beneficiários da justiça gratuita.
Ilhéus/BA, 16 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:44
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/07/2024 11:14
Expedição de despacho.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005736-63.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Andrea Silva Silveira Advogado: Mariana Costa Souza (OAB:BA47785) Executado: Fabio Pereira Lopes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8005736-63.2019.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) EXEQUENTE: ANDREA SILVA SILVEIRA EXECUTADO: FABIO PEREIRA LOPES Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:13
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 08:55
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:08
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:43
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:43
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 19:55
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 18/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 19:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:25
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 17/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:25
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 22:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
13/04/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
03/04/2024 05:27
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 26/03/2024.
-
03/04/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
27/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/03/2024 15:22
Expedição de termo de audiência.
-
22/03/2024 15:22
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2024 15:37
Expedição de despacho.
-
21/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 03:15
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 22:17
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
09/03/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:28
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 07:26
Expedição de despacho.
-
20/02/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 04:39
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:39
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2023 11:42
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 14:21
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 12:10
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
10/03/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:21
Juntada de mandado
-
31/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 22:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/10/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2022 18:01
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:01
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
13/08/2022 16:47
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
13/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
06/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 02:26
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 05:07
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:49
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2022 00:26
Mandado devolvido Negativamente
-
06/06/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 09:42
Expedição de decisão.
-
24/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 16:05
Expedição de decisão.
-
19/01/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 23:05
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 10/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 23:05
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 15:45
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
29/07/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
21/07/2021 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2021 05:57
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 16/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 23:10
Expedição de decisão.
-
15/07/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 23:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
29/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:16
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
23/06/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/05/2021 21:49
Expedição de intimação.
-
21/05/2021 21:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 00:40
Decorrido prazo de ANDREA SILVA SILVEIRA em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 07/04/2020.
-
14/12/2020 19:01
Mandado devolvido Positivamente
-
10/11/2020 23:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 23:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 07:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2020 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2020 18:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 22:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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