TJBA - 8000601-08.2023.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 22:49
Arquivado Provisoriamente
-
04/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 04:40
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 04:54
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000601-08.2023.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Huly Carla Lima De Moura Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561) Reu: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Reu: Novum Investimentos Participacoes S/a Reu: Ramiro Julio Soares Madureira Reu: Augusto Julio Soares Madureira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000601-08.2023.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: HULY CARLA LIMA DE MOURA Advogado(s): EUSTORGIO PINTO RESEDA NETO (OAB:BA6561) REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora não apresenta comprovante de residência em nome próprio.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante de residência em nome próprio e atualizado, a fim de se verificar a competência deste juizado adjunto, sob pena de extinção do feito.
Na hipótese de a parte demandante não possuir comprovante de residência em nome próprio, poderá apresentar comprovante em nome de terceiro, desde que devidamente acompanhado de declaração do titular informando que o autor reside no domicílio pretendido ou comprovação de parentesco.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
13/10/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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