TJBA - 8002769-97.2025.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2025 23:59.
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15/09/2025 08:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
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15/09/2025 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Família Av.
Roberto Santos, n° 373, Fórum Des.
Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000 Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: [email protected] 8002769-97.2025.8.05.0244 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALMEIDA NETO REU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo: 1.
Designo o dia 31/10/2025 14:30, para audiência de conciliação a ser realizada na modalidade virtual, por meio do sistema Lifesize, através do Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9234199. 2.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado; 3.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos; 4.
Fica a parte ré advertida de que, caso restando frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação conforme determinado no despacho/decisão retro.
Na ausência de previsão específica no referido ato judicial, aplica-se o disposto no art. 335 do Código de Processo Civil, cujo caput assim estabelece: "Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;" 5.
Tratando-se de ação de alimentos, ficam desde já as partes advertidas de que: i) a ausência injustificada da parte requerida implicará revelia e confissão quanto à matéria fática; ii) a ausência da parte autora resultará na extinção e arquivamento do processo, conforme o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.478/1968. 6.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 7.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via sistema, em sendo o caso; 8.
Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3541-3714/3715/9296, nos dias úteis, das 08h às 18h; 9.
Intimem-se.
Cumpra-se. Senhor do Bonfim, 1 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) FERNANDO LANDULFO LUZ NETO Servidor Judiciário -
01/09/2025 09:21
Expedição de intimação.
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01/09/2025 09:21
Expedição de intimação.
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01/09/2025 09:21
Expedição de intimação.
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01/09/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/10/2025 14:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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14/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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