TJBA - 8005757-34.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:05
Juntada de Petição de informação
-
15/10/2024 23:50
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
15/10/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8005757-34.2022.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Thalita Lorena Goncalves Costa Executado: Adisson Oliveira Santos Advogado: Gabriel Bacayocoa Borges (OAB:SP444916) Advogado: Amanda Viana Chaves (OAB:SP424263) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8005757-34.2022.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: THALITA LORENA GONCALVES COSTA EXECUTADO: ADISSON OLIVEIRA SANTOS 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença em que o débito foi parcelado em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas, que findará em 20.07.2025, conforme deliberação consignada na decisão proferida em 16.08.2024 - ID 458655903 -. 2.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária e o prazo para suspensão extrapola o quanto previsto no art. 313, § 4º do Código de Processo Civil. 3.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 4.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 13:50
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 22:47
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:09
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 16:47
Expedição de sentença.
-
26/09/2024 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:11
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2024 04:11
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
22/08/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2024 09:04
Expedição de decisão.
-
19/08/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:30
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/08/2024 17:43
Expedição de termo de audiência.
-
12/08/2024 17:05
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 12/08/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
06/08/2024 17:57
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:05
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:35
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:14
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2024 17:45
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
08/07/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
26/06/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 08:40
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 12/08/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
25/06/2024 13:11
Juntada de Petição de informação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005757-34.2022.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Thalita Lorena Goncalves Costa Executado: Adisson Oliveira Santos Advogado: Gabriel Bacayocoa Borges (OAB:SP444916) Advogado: Amanda Viana Chaves (OAB:SP424263) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005757-34.2022.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: THALITA LORENA GONCALVES COSTA EXECUTADO: ADISSON OLIVEIRA SANTOS 1.
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020 e a justificativa apresentada pelo Executado - ID 442897132 -, agendo audiência para a data de 12 de agosto de 2024, às 11:00, que se realizará no formato de vídeoaudiência, ficando mantido, no mais, todo o teor do referido despacho. 2.
Para ingresso na sala de vídeoaudiência, na qual deverão se fazer presentes tanto as partes quanto seus advogados, deve-se seguir os seguintes passos: ACESSO À REUNIÃO COM UTILIZAÇÃO DE UM COMPUTADOR: Utilizar o navegador Google Chrome e usar o seguinte endereço: http://call.lifesizecloud.com/3521527 , através do qual se terá acesso à sala a partir da hora designada.
UTILIZANDO O CELULAR OU TABLET: Deve ser baixado o aplicativo LifeSize no celular ou tablet, e com o aplicativo instalado, entrar como convidado (digita-se o nome), inserindo este código: 3521527. 3.
As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, inclusive quanto aos procedimentos de acesso à sala virtual, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do Juízo essa providência. 4.
Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/06/2024 18:25
Expedição de despacho.
-
21/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de informação
-
17/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 11:50
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:07
Juntada de Petição de documentação
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
-
07/06/2024 08:53
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de THALITA LORENA GONCALVES COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:16
Decorrido prazo de THALITA LORENA GONCALVES COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:16
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:16
Decorrido prazo de THALITA LORENA GONCALVES COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:16
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
31/12/2023 17:54
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
31/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
20/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:03
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:30
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 07:40
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 23:55
Juntada de Petição de informação
-
12/09/2023 05:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 11:56
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:03
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Documento1
-
31/08/2023 18:55
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:59
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 11:29
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 02:17
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
29/05/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 02:27
Decorrido prazo de ADISSON OLIVEIRA SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:40
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2023 08:50
Expedição de despacho.
-
24/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 21:46
Juntada de Petição de informação
-
13/02/2023 20:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
08/02/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
04/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
31/01/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:53
Expedição de despacho.
-
09/01/2023 21:19
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2022 12:14
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:29
Juntada de Petição de informação
-
01/12/2022 07:27
Expedição de despacho.
-
01/12/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 21:10
Expedição de despacho.
-
22/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:07
Juntada de informação
-
09/09/2022 09:22
Expedição de despacho.
-
09/09/2022 09:22
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2022 15:50
Expedição de despacho.
-
18/07/2022 18:18
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2022 21:44
Expedição de despacho.
-
17/07/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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