TJBA - 8001428-40.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
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19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:32
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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15/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001428-40.2019.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Elizeu Evaristo Dos Santos Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001428-40.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: ELIZEU EVARISTO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO 1.
Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de ELIZEU EVARISTO DOS SANTOS, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na petição de ID 176092501. 2.
Considerando a comunicação de falecimento do executado – consoante documento em anexo – intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se. 4.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/10/2024 09:42
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001428-40.2019.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Elizeu Evaristo Dos Santos Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001428-40.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ELIZEU EVARISTO DOS SANTOS Advogado(s): DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA registrado(a) civilmente como DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA (OAB:BA60901) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Vistos, etc.
Atendido o disposto no art. 524, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, intime-se a parte vencida, pessoalmente, para pagar o débito reclamado em 15 dias.
Não pagos no prazo acima, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios, no mesmo percentual.
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte executada para responder à execução na forma do art. 525, do CPC, em 15 dias.
Ressalta-se que as custas judiciais e honorários advocatícios restam suspensos em face da gratuidade de justiça.
No entanto, registro que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, na exegese do art. 98, parágrafo 4º, do CPC.
Por fim, salienta-se que eventual deferimento de penhora ou bloqueio resta condicionado ao recolhimento de custas atinentes ao ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CASA NOVA/BA, 12 de setembro de 2023.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza de direito -
19/06/2024 20:14
Expedição de intimação.
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19/06/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 12:42
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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05/10/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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19/09/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 08:02
Conclusos para decisão
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10/03/2022 05:52
Decorrido prazo de DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 04:20
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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11/02/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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08/02/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 20:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2021 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 23/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 00:33
Decorrido prazo de DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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09/01/2021 02:09
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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26/12/2020 03:19
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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06/10/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 08:43
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2020 12:00
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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27/08/2020 12:15
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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04/08/2020 18:35
Conclusos para decisão
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04/08/2020 18:35
Juntada de Termo de audiência
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04/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:35
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 04/08/2020 11:40.
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04/08/2020 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2020 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 13:33
Audiência conciliação , instrução e julgamento redesignada para 04/08/2020 11:40.
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17/03/2020 17:15
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/03/2020 17:15
Expedição de Certidão via Sistema.
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16/03/2020 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2019 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2019 13:39
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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28/11/2019 16:18
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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28/11/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 15:52
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 17/03/2020 11:40.
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28/11/2019 15:50
Audiência conciliação cancelada para 25/11/2019 10:00.
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25/11/2019 09:14
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2019 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2019 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 10:29
Conclusos para despacho
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23/10/2019 17:12
Audiência conciliação designada para 25/11/2019 10:00.
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23/10/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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