TJBA - 8001449-16.2019.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 21:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 25/10/2023 23:59.
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22/01/2024 21:41
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO BARRETO em 25/10/2023 23:59.
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02/11/2023 01:36
Decorrido prazo de ZENALIA MARIA DE JESUS em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:00
Baixa Definitiva
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26/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
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26/10/2023 05:08
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 21:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001449-16.2019.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Autor: Zenalia Maria De Jesus Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Advogado: Diego Dourado Barreto (OAB:BA35531) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que as partes foram devidamente intimadas dos atos processuais e cientificadas dos prazos, mas não apresentaram qualquer petição, recurso ou manifestação, tampouco informaram sobre eventual interesse na continuidade do processo.
Ainda, considerando que transcurso do prazo processual configura a inércia das partes e, consequentemente, o desinteresse na continuidade do feito, determino o arquivamento dos presentes autos, considerando a necessidade de manter a organização e celeridade processual, bem como de evitar o acúmulo de processos em trâmite neste Juízo.
Isento de custas, uma vez que o feito tramita sob a égide da Lei 9.099/95 (Art. 54).
Intime-se a parte autora pessoalmente para que tenha ciência do deposito dos valores na conta de seu advogado, conforme ID 119193665.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
LAPÃO/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
14/10/2023 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 22:15
Expedição de intimação.
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05/10/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:37
Determinado o Arquivamento
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29/10/2021 21:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 05/08/2021 23:59.
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06/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 06/09/2021, Beneficiário: DIEGO DOURADO BARRETO, CPF: *86.***.*42-15
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09/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
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09/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:13
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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27/07/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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15/07/2021 13:23
Juntada de Alvará
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14/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 14/07/2021
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13/07/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
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13/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 13/07/2021
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12/07/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 05:02
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO BARRETO em 30/09/2020 23:59:59.
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04/02/2021 05:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 30/09/2020 23:59:59.
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03/02/2021 16:18
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO BARRETO em 08/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 16:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 08/12/2020 23:59:59.
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12/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 08:42
Conclusos para despacho
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04/01/2021 08:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/01/2021 08:39
Juntada de Ofício
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24/11/2020 08:19
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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24/11/2020 08:18
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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20/11/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2020 18:55
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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07/11/2020 18:55
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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17/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2020 14:03
Conclusos para julgamento
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12/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 17:58
Audiência conciliação realizada para 09/10/2019 11:00.
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08/10/2019 16:54
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2019 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 00:10
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO BARRETO em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 00:10
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 25/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2019 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2019.
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07/09/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 10:04
Conclusos para decisão
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02/09/2019 10:02
Expedição de intimação.
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02/09/2019 10:02
Expedição de intimação.
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29/08/2019 15:12
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 11:00.
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29/08/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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