TJBA - 8114472-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 22/09/2025.
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21/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8114472-54.2023.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME REU: ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso interposto pela parte contrária.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
P.I.C. Salvador, 17 de setembro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC15 -
18/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 04:25
Decorrido prazo de ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:25
Decorrido prazo de ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
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16/09/2025 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2025 21:11
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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31/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8114472-54.2023.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME REU: ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA Vistos etc.
SANTIAGO OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA ajuizou ação monitória em face de ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, alegando, em resumo, que possuía um contrato verbal de prestação de serviço de tecnologia da informação junto a ré, no valor médio devido referente aos serviços prestados em torno de R$ 6.600,00 e R$ 2.200,00, para cada uma das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Destaca que a prestação do serviço desenvolvida e executada pela parte autora englobava três empresas pertencentes à mesma sociedade (Orient Filmes Distribuidora de Filmes LTDA; Feira Plexcine LTDA; Cariri Plexcine LTDA) gerando dessa forma, uma obrigação solidária.
Assevera que a partir de outubro de 2015, a parte ré começou a emitir Notas Fiscais referentes ao adimplemento da obrigação pactuada, contudo, não efetuava o devido pagamento, tornando-se inadimplente, eis que alguns meses eram adimplidos, enquanto outros permanecem até o presente momento sem o devido adimplemento, se encontrando devedora da quantia de R$ 65.899,31, que acrescido dos juros e atualização monetária totaliza a monta de R$ 119.519,66.
Nesses termos, requer o pagamento.
Anexou documentos.
Citada, a parte ré apresentou embargos monitórios (ID 430775034), alegando, inicialmente, as preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa do representante legal da empresa.
No mérito, diz que se trata de aventura jurídica da autora, requerendo seja aplicada a multa por litigância de má-fé.
Ademais, aponta que os valores cobrados remetem ao ano de 2015, sendo, pois, tocados pela prescrição.
Nesses termos, requer a improcedência do pedido.
Anexou documentos. Réplica - ID 463528759.
As partes foram instadas a produzir provas (ID 465846120), ao que requereu a autora, perícia contábil, enquanto a ré, oitiva de testemunhas O feito foi saneado (ID 489774315), rejeitando-se as preliminares de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa, anunciando-se o julgamento antecipado da lide. É o breve relatório.
No caso, a decisão saneadora se limitou a afastar as preliminares de ausência de interesse de agir e de ilegitimidade ativa, não observando o pedido de prescrição.
Para que se evite alegação de nulidade, considerando que estes autos foram intentados em 29//08//2023, limito o alcance desta decisão ao dia 29//08//2018 (ex vi art.206, § 5º, do Código Civil).
Assim, não havendo questões pendentes, passo diretamente ao exame da demanda.
No mérito, conforme alhures citei, somente analisarei eventuais notas fiscais expedidas a partir da data prescricional (29//08//2018).
Assim, pela planilha de cálculos contida na ID 407476642, somente podem ser analisadas as notas fiscais emitidas a partir de 03//09//2018, ou seja, a partir da nota fiscal 583.
Afastadas as notas fiscais prescritas, verifico que a autora tão somente colaciona ao caderno processual notas fiscais do ano de 2019 e 2020, são elas: 642 02//04//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 651 02//05//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 665 03//06//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 675 01//07//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 682 02//08//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 692 03//09//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 696 01//10//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 710 04//11//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 718 02//12//2019 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 722 02//01//2020 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 737 06//02//2020 2.200,00 CARIRI PLEXCINE LTDA 637 04//03//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 643 02//04//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 653 02//05//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 661 03//06//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 672 01//07//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 679 02//08//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 690 03//09//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 627 01//02//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 699 01//10//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 709 04//11//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 717 12//12//2019 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 726 02//01//2020 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 736 06//02//2020 2.200,00 FEIRA PLEXCINE LTDA 641 02//04//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 656 02//05//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 666 03//06//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 674 01//07//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 681 02//08//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 691 03//09//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 702 01//10//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 708 04//11//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 714 12//12//2019 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 728 02//01//2020 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA 735 06//02//2020 2.200,00 ORIENT … FILMES LTDA De outro lado, ao ser citada, demonstra autora através dos recibos de pagamento contidos na ID 430775043 e 430775046, que todas as faturas foram devidamente quitadas.
Assim, não pode a autora propor pedido de cobrança de faturas já adimplidas.
Nessa quadra, a meu ver, demonstrou a parte ré a existência de fato impeditivo do direito do autor (CPC, art.373, II), eis que trouxe aos autos os recibos das faturas, devidamente adimplidas.
No que concerne ao pedido de aplicação da pena de litigância de má-fé, entendo, entendo ausentes as hipóteses legais.
Do exposto e mais que dos autos constam, na forma do art.487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada (CPC, art.85, § 16 e súmula 14, do STJ), restando as referidas despesas, suspensas, em face do que preceitua o art.98 e ss, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se com o trânsito em julgado.
Salvador, 22 de agosto de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
25/08/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 12:52
Decorrido prazo de ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA em 04/07/2025 23:59.
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08/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 22:45
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 03:20
Decorrido prazo de SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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11/03/2025 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 04:22
Decorrido prazo de SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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04/11/2024 04:22
Decorrido prazo de ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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03/11/2024 17:43
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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03/11/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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30/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:50
Expedição de despacho.
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26/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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12/09/2024 05:34
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 03:33
Decorrido prazo de SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 11:27
Expedição de despacho.
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08/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:39
Expedição de carta via ar digital.
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09/02/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 12:42
Expedição de carta via ar digital.
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21/11/2023 05:54
Decorrido prazo de SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:54
Decorrido prazo de ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:08
Decorrido prazo de SANTIAGO OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
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12/11/2023 02:10
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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12/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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23/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
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04/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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