TJBA - 8000435-90.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
02/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000435-90.2020.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Reu: Genivaldo Ribeiro Da Silva Reu: Florisvaldo Brandao De Oliveira Intimação: (dispositivo final da sentença)...
Do exposto, com fundamento nos arts. 389 e 394, ambos do código civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR para CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO E DEMONSTRADO NA INICIAL, ACRRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, os quais devem incidir desde o vencimento da dívida e, ainda, custas judiciais e honorários advocatícios, estes arbitrados, por equidade, em 10% do valor da condenação na conformidade do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
E, oportunamente, após o trânsito em julgado, pagamento das custas e se for o caso execução, dê-se baixa e arquive-se os autos. -
21/06/2024 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 16:03
Decretada a revelia
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28/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 19:42
Juntada de Certidão
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03/05/2022 21:26
Conclusos para despacho
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03/05/2022 21:26
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:34
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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10/01/2021 18:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 18/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 18:34
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
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08/01/2021 09:19
Decorrido prazo de GENIVALDO RIBEIRO DA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
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23/08/2020 01:43
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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18/08/2020 09:22
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2020 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2020 09:18
Juntada de Certidão
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28/07/2020 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 11:12
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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26/07/2020 02:13
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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24/07/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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22/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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07/07/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 11:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/07/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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