TJBA - 8000482-05.2025.8.05.0199
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8000482-05.2025.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: PHILIPPE ALVES CARVALHO LU Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591), CAIO CESAR LIMA PEREIRA (OAB:BA69367) DESPACHO Tendo em vista os boletos emitidos sob ID 499041503, que comprovam os valores devidos.
O beneficiário deverá efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecidos nos referidos boletos.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.
Poções-BA, data do sistema.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito -
19/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8000482-05.2025.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: PHILIPPE ALVES CARVALHO LU Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591), CAIO CESAR LIMA PEREIRA (OAB:BA69367) DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela defesa requerendo a restituição de coisa apreendida no bojo de Acordo de Não Persecução Penal.
Considerando que o pedido de restituição de coisa apreendida constitui incidente processual que deve tramitar em procedimento próprio, conforme orientação jurisprudencial e melhor técnica processual, INTIME-SE o advogado requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada da petição em autos apartados, devidamente autuados, instruindo o pedido com as peças necessárias à sua apreciação.
Cumprida a determinação supra, REMETAM-SE os autos apartados com VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO pelo prazo legal para manifestação.
Após manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Cumpra-se.
Poções/BA, data do sistema.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito -
18/08/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 05:55
Decorrido prazo de CAIO CESAR LIMA PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
11/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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29/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/03/2025 13:09
Expedição de intimação.
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10/03/2025 12:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PHILIPPE ALVES CARVALHO LU - CPF: *31.***.*03-04 (INVESTIGADO)
-
12/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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