TJBA - 8004984-96.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004984-96.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JUSTINA MARIA DE HOLANDA FARIASEndereço: Rua Altos, 5070, Primavera, TERESINA - PI - CEP: 64006-160 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAURICIO ALVES DA SILVA RÉU: Nome: ANA MARIA DE HOLANDA FARIASEndereço: Rua Antonio Rodrigues, 1362, São Sebastião, TERESINA - PI - CEP: 64085-340Nome: MARIA QUITERIA DE FARIAS PORTOEndereço: Rua Desembargador Mota, 1015, Monte Castelo, TERESINA - PI - CEP: 64016-270Nome: JOANA D ARC DE FARIASEndereço: Rua Antonio Cavour de Miranda, 130, Monte Castelo, TERESINA - PI - CEP: 64017-310Nome: SARA CARVALHO DE FARIAS BATISTAEndereço: Rua Brito Melo, 1745, - de 1540/1541 ao fim, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64023-480 Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Defiro a assistência judiciaria gratuita, podendo ser revista no decorrer do processo.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 02/10/2025, às 11:00h, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
As partes ficam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Intimem se.
Citem-se.
Oficiem-se.
Cumpra-se.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho/Decisão, como MANDADO.
Valença-BA, 14 de agosto de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
18/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA
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18/08/2025 08:54
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 02/10/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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17/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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