TJBA - 0000898-17.2014.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000898-17.2014.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: ELISETE DOS SANTOS SOARES Advogado(s): DANIEL MACEDO SANTOS (OAB:BA27864), LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA18191), UARLLY DE OLIVEIRA MENEZES (OAB:BA65549) REU: BANCO DO BRASIL Advogado(s): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB:BA40916), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), NEI CALDERON (OAB:BA1059-A), VANUSA DE SOUZA SILVA CALHEIROS (OAB:BA31853), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil (CPC), faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Em relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
Saliento que especificar consiste em definir com precisão quais as provas que, efetivamente, serão produzidas para convencimento do Juízo, com a indicação de qual fato se pretende provar ou esclarecer. 5.
O silêncio ou pedidos genéricos, imprecisos, como o "protesto pela produção de toda espécie de prova em direito admitida, tais como testemunhal, pericial e documental", típicos de petições iniciais e contestações poderão ser interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Provas especificadas, mas desacompanhadas da devida justificativa para produção, poderão ser indeferidas, pois podem sem consideradas impertinentes ou irrelevantes. 7.
Portanto, justifiquem o quanto requererem. 8.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que deva ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 9.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. 10.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio poderá implicar em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. 11.
Decorrido o prazo acima fixado, certifique-se, voltando à conclusão.
Intimações e diligências necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Santa Terezinha-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Terezinha-BA -
18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:23
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 03:43
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:07
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:07
Decorrido prazo de VANUSA DE SOUZA SILVA CALHEIROS em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:24
Decorrido prazo de DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:24
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
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19/07/2024 20:28
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 15/07/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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12/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 20:01
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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15/06/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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15/06/2024 20:00
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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15/06/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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15/06/2024 19:59
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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15/06/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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15/06/2024 19:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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15/06/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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15/06/2024 19:56
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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15/06/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:36
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 15/07/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 13:31
Decorrido prazo de ELISETE DOS SANTOS SOARES em 31/03/2023 23:59.
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24/04/2023 14:03
Juntada de Termo de audiência
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13/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 13:27
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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05/04/2023 13:00
Expedição de intimação.
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05/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 08:45
Expedição de intimação.
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09/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
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16/06/2019 22:47
Devolvidos os autos
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25/04/2017 19:14
CONCLUSÃO
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10/04/2017 11:06
CONCLUSÃO
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21/02/2017 14:05
DOCUMENTO
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21/02/2017 13:56
DOCUMENTO
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21/02/2017 10:17
MANDADO
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09/02/2017 14:07
MANDADO
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09/02/2017 10:38
MANDADO
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27/09/2016 12:10
CONCLUSÃO
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27/09/2016 11:20
DECURSO DE PRAZO
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21/07/2016 11:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2016 08:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/11/2015 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/11/2015 13:46
DOCUMENTO
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15/10/2015 10:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/07/2015 14:00
RECEBIMENTO
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28/07/2015 14:00
RECEBIMENTO
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23/07/2015 11:54
RECEBIMENTO
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19/06/2015 13:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/06/2015 10:08
CONCLUSÃO
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01/12/2014 13:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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