TJBA - 8001785-68.2024.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/05/2025 10:01
Juntada de Petição de AP 8001785_68.2024.8.05.0044_Contrarrazões
-
28/04/2025 18:47
Expedição de ato ordinatório.
-
28/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/04/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 11:13
Expedição de ofício.
-
23/03/2025 11:08
Decorrido prazo de ALBERTO ELIAS DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ALBERTO ELIAS DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:47
Juntada de informação
-
27/02/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 10:39
Expedição de decisão.
-
26/02/2025 09:20
Expedição de decisão.
-
25/02/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 23:35
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO ALVES RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
08/02/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/01/2025 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2025 11:29
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2024 17:59
Decorrido prazo de ALBERTO ELIAS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
27/10/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 22:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de AP 8001785_68_2024_805_0044_Memorial_Tráfico de drogas
-
04/10/2024 11:06
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ALBERTO ELIAS DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/09/2024 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/09/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/09/2024 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
-
10/09/2024 11:53
Expedição de ato ordinatório.
-
10/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:51
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 12:16
Recebida a denúncia contra ALBERTO ELIAS DOS SANTOS - CPF: *60.***.*85-84 (REU)
-
06/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 05:11
Decorrido prazo de ALBERTO ELIAS DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:29
Decorrido prazo de ALBERTO ELIAS DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/08/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 10:29
Expedição de citação.
-
05/08/2024 10:28
Expedição de decisão.
-
02/08/2024 11:23
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DESPACHO 8001785-68.2024.8.05.0044 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Candeias Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Alberto Elias Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8001785-68.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALBERTO ELIAS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Notifique-se o denunciado ALBERTO ELIAS DOS SANTOS para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 55, da Lei nº 11.343/06.
Na resposta, a parte denunciada poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir, devendo, ainda, arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco).
No momento da notificação, o Oficial de Justiça devera indagar à parte denunciada se possui condições de constituir advogado ou se necessita de assistência da Defensoria Pública, certificando a resposta.
Decorrido o prazo acima fixado sem a apresentação da defesa prévia por parte do(a) réu(é), certifique-se e dê-se vista dos autos ao(a) Dr(a).
Defensor(a) Público(a) para tal providência, consoante determinado no § 3º, do art. 55, da Lei nº. 11.343/2006.
Oficie-se à autoridade policial para promover a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, ex vi do art. 50, §§3º e 4º, da Lei Nº 11.343/2006 e, em adendo, observando-se as cautelas previstas na Portaria Nº 06/2017, deste Juízo.
Oficie-se o CEDEP, via e-mail institucional, para que, em 10 dias, envie certificado de antecedentes criminais do Denunciado.
Certifique o Cartório acerca das ações penais em curso ou já julgadas tendo a parte ré como acusada, assim como o atual estágio destas.
Diligencie-se com a urgência que requer a apuração de feitos relativos a crimes hediondos ou equiparados e concernentes a réu preso.
Confiro ao despacho força de MANDADO DE NOTIFICAÇÃO e OFÍCIO.
Cumpra-se.
Intime-se.
CANDEIAS/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito designado -
22/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/06/2024 20:09
Juntada de movimentação processual
-
21/06/2024 20:07
Expedição de citação.
-
21/06/2024 20:06
Expedição de despacho.
-
21/06/2024 20:04
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000717-28.2021.8.05.0064
Diego dos Santos Cerqueira 06880928536
Itau Unibanco
Advogado: Marcia Xavier Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2024 11:26
Processo nº 8000717-28.2021.8.05.0064
Diego dos Santos Cerqueira 06880928536
Itau Unibanco
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2021 16:01
Processo nº 0000221-05.2011.8.05.0253
Leandro de Carvalho Aguiar
Municipio de Tanhacu
Advogado: Ana Corina dos Santos Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 8000373-82.2019.8.05.0075
Luiz Carlos Calazans
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2019 11:45
Processo nº 0000913-21.2012.8.05.0139
Lindaura Conceicao da Silva
Moises Luiz Conceicao
Advogado: Luciano Alves de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2012 10:54