TJBA - 8060286-52.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8060286-52.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Jucinei Da Silva Santos Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8060286-52.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido : REU: JUCINEI DA SILVA SANTOS SENTENÇA Substituição processual deferida no despacho ID nº 293125340.
Os mandados expedidos restaram negativos em razão da parte autora não haver procurado a central de mandados, através do NOE (Núcleo de Operações Especiais) para cumprimento da diligência, deixando a parte interessada de prover os meios necessários para cumprimento.
Por esta razão e considerando a anterior expedição de mandados, todos com retorno negativo pela mesma razão, o feito encontra-se paralisado, haja vista que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competem.
Apesar de regularmente intimada das certidões negativas que informaram que a diligência restou infrutifera em razão de a parte Autora não haver procurado a Central de Mandados, limitou-se a indicar genericamente novos endereços para cumprimento da liminar, deixando de promover os atos ou as diligências que lhe incumbiam, não promovendo o regular prosseguimento do processo.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Custas pendentes pela parte autora, inexistindo honorários a arbitrar.
P.R.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
25/05/2024 19:47
Decorrido prazo de JUCINEI DA SILVA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:00
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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07/04/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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09/03/2024 21:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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18/02/2024 22:40
Decorrido prazo de JUCINEI DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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18/02/2024 08:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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06/02/2024 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
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08/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
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07/10/2023 09:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 14:37
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:54
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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03/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JUCINEI DA SILVA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/05/2023 07:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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19/01/2023 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2023.
-
19/01/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 04:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
-
07/01/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
03/01/2023 19:47
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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03/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
16/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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04/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
25/11/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2022 22:14
Expedição de despacho.
-
17/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:58
Juntada de Petição de procuração
-
21/10/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 22:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 20:39
Publicado Mandado em 17/08/2022.
-
10/10/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
29/09/2022 01:56
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 08:11
Mandado devolvido Negativamente
-
13/05/2022 05:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:29
Decorrido prazo de JUCINEI DA SILVA SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 06:32
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
04/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
-
15/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
26/02/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 00:16
Mandado devolvido Negativamente
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03/11/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 19:59
Decorrido prazo de JUCINEI DA SILVA SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2021 23:59.
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06/09/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2021 14:30
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
02/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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23/06/2021 11:58
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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