TJBA - 0394500-50.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0394500-50.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sandra Mara Sousa De Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Almeida Carneiro (OAB:BA31889) Interessado: Graute Empreendimentos Ltda Advogado: Rafael Abreu Silvany (OAB:BA43355) Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:BA42961) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0394500-50.2012.8.05.0001 Assunto: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: SANDRA MARA SOUSA DE OLIVEIRA INTERESSADO: GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 23 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
16/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Petição
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11/03/2019 00:00
Publicação
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08/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2019 00:00
Liminar
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18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2019 00:00
Concluso para Sentença
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05/02/2019 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Conclusão
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16/01/2017 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
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30/11/2016 00:00
Petição
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04/04/2016 00:00
Publicação
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01/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2016 00:00
Recurso Especial repetitivo
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30/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2016 00:00
Petição
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28/10/2015 00:00
Conclusão
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28/10/2015 00:00
Petição
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23/10/2015 00:00
Recebimento
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15/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/07/2015 00:00
Petição
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06/07/2015 00:00
Petição
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06/07/2015 00:00
Petição
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19/02/2015 00:00
Recebimento
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03/02/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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03/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/12/2014 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2014 00:00
Petição
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17/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2014 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Publicação
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29/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2014 00:00
Mero expediente
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21/05/2014 00:00
Petição
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30/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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30/10/2013 00:00
Recebimento
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01/08/2013 00:00
Publicação
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30/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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09/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2013 00:00
Petição
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04/12/2012 00:00
Publicação
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30/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2012 00:00
Recebimento
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29/11/2012 00:00
Mero expediente
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30/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2012 00:00
Recebimento
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26/10/2012 00:00
Remessa
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24/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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