TJBA - 0503561-69.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:45
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0503561-69.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Associacao De Farmacias Multmais Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563) Advogado: Ivana Samia Camandaroba De Carvalho (OAB:BA53736) Interessado: Importilar Utilidades Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0503561-69.2014.8.05.0001 Assunto: [Pagamento] INTERESSADO: ASSOCIACAO DE FARMACIAS MULTMAIS INTERESSADO: IMPORTILAR UTILIDADES LTDA - EPP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 14 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
14/06/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2023 14:04
Decorrido prazo de IMPORTILAR UTILIDADES LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
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29/04/2023 14:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE FARMACIAS MULTMAIS em 13/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:35
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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20/03/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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06/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2022 00:00
Mero expediente
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31/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/05/2021 00:00
Publicação
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10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2021 00:00
Desistência
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09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2019 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2019 00:00
Abandono da causa
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02/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2018 00:00
Publicação
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28/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2014 00:00
Documento
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01/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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15/02/2014 00:00
Publicação
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12/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2014 00:00
Mero expediente
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31/01/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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