TJBA - 8128408-78.2025.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:03
Expedição de citação.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8128408-78.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): MARIA EUGENIA DE AQUINO SANTOS (OAB:SE11095) REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessidade, estabelecido no art. 98, do CPC. Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Reservo-me para apreciar pedido liminar após a formação do contraditório. Proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica. Deixo de agendar audiência para tentativa de autocomposição, por ora, devendo as partes, inclusive, manifestarem interesse ou não em sua realização nos autos.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se. Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
25/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *11.***.*21-03 (AUTOR).
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08/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 22:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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