TJBA - 8001343-40.2025.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:50
Decorrido prazo de JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ/BA em 28/08/2025 23:59.
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01/09/2025 03:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8001343-40.2025.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ/BA Advogado(s): REU: POSTO PETROQUEIROZ LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se ao Juízo Deprecante para que intime a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das taxas e custas judiciais referentes à Carta Precatória encaminhada a esta Comarca.
Após o recolhimento das custas, cumpra-se, independente de novo pronunciamento, devolvendo-se, ao final, com as homenagens de estilo.
Transcorrendo o prazo sem o recolhimento das custas, voltem conclusos.
Atribuo ao presente Despacho força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
25/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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