TJBA - 8024743-03.2025.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8024743-03.2025.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA MELO LIMA Advogado(s) do reclamante: RONDINELE QUEIROZ DE CARVALHO REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO: Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR ao Estado da Bahia (PLANSERV) que, em 15 (quinze) dias, forneça a Autora, os medicamentos solicitados: Rituximabe em associação com Lenalidomida, conforme prescrição médica (ID. 512796078).
Revisão a cada 6 meses. SOB PENA DE BLOQUEIO DE VALORES PARA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. Saliente-se que, em caso de postura recalcitrante, outras medidas poderão ser tomadas para garantir a efetividade da presente ordem judicial. Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, sob pena de preclusão. Em seguida, à réplica. Após o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
01/09/2025 10:04
Expedição de citação.
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01/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:26
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:41
Juntada de informação
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05/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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