TJBA - 8000912-04.2025.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MONITÓRIA n. 8000912-04.2025.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOANISIO DE BRITO LIMA EIRELI Advogado(s): CELIANE OLIVEIRA FERREIRA LIMA (OAB:BA79681) REU: EUNICE LIMA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO 1.
A requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, no entanto, acostar aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência. Como é sabido, a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica deve ser comprovada (Súmula 481/STJ) para, assim, fazer jus ao deferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista que o Código de Ritos previu que apenas a pessoa natural goza da presunção relativa da insuficiência de recursos para fins de percepção do benefício da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). Importante esclarecer à promovente da possibilidade de parcelamento e, até, de redução das custas processuais. 2.
Ante o exposto, em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, juntar aos autos documentos de comprovação da incapacidade econômica alegada, que pode ser feito por meio de balanço patrimonial assinado por responsável técnico, última declaração de imposto de renda ou outro(s) documento(s) que evidencia(m) a alegada condição, ou, se preferir, realizar o pagamento das custas judiciais judiciais, inclusive dos atos de comunicação. 3.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente, a exemplo do assunto da demanda. 4.
Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
01/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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