TJBA - 8001020-43.2025.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
06/09/2025 23:38
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
-
06/09/2025 23:37
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
06/09/2025 23:37
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001020-43.2025.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: MARIA CLARA TORRES ALMEIDA Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face da COELBA, tendo por fundamento a suposta ausência de instalação de serviço de energia elétrica em imóvel rural, no âmbito do programa "Luz para Todos".
Saliente-se que foi instaurado o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível, tombado sob o n. 8000525-54.2024.8.05.9000, junto à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais deste Tribunal.
Nele, restou deliberado, em decisão proferida pela MM.
Juíza Relatora, datada de 23/02/2025, o sobrestamento das ações que versem sobre obrigação de instalação de energia elétrica pelo programa LUZ PARA TODOS até julgamento do referido incidente.
Assim sendo, o presente feito deve ser suspenso.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do incidente de uniformização, ou decisão posterior em sentido contrário.
Publique-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Xique-Xique/BA, datado e assinado eletronicamente. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:30
Expedição de citação.
-
21/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/08/2025 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
19/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 18:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:06
Expedição de citação.
-
15/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:26
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000509-30.2025.8.05.0185
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Eduardo Albertino Silva Rocha
Advogado: Andre Yuri Pinheiro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 14:14
Processo nº 0008534-30.2014.8.05.0000
Espolio de Jose Ferreira Filho
Capef Caixa de Previdencia dos Funcionar...
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2022 02:20
Processo nº 8001091-05.2023.8.05.0216
Rosenan dos Santos Leandro
Municipio de Rio Real
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 16:17
Processo nº 8001091-05.2023.8.05.0216
Rosenan dos Santos Leandro
Municipio de Rio Real
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 14:33
Processo nº 8001091-05.2023.8.05.0216
Rosenan dos Santos Leandro
Municipio de Rio Real
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2025 13:45