TJBA - 8148476-88.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8148476-88.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriano Silva De Magalhães Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8148476-88.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: AUTOR: Adriano Silva de Magalhães Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
15/08/2024 21:56
Baixa Definitiva
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15/08/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 21:33
Expedição de sentença.
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15/08/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8148476-88.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriano Silva De Magalhães Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8148476-88.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: AUTOR: Adriano Silva de Magalhães Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Da análise dos autos constato que a parte autora/recorrente aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que, no prazo de dez dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8148476-88.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriano Silva De Magalhães Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8148476-88.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: AUTOR: Adriano Silva de Magalhães Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Da análise dos autos constato que a parte autora/recorrente aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que, no prazo de dez dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
28/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 23:53
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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31/05/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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21/05/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:17
Expedição de sentença.
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19/05/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:49
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
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17/10/2022 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 14:23
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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20/09/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 09:19
Expedição de sentença.
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14/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 09:48
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 21:46
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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17/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
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04/02/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 15:20
Expedição de citação.
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19/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
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22/12/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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