TJBA - 0052425-89.2000.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0052425-89.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Romolo Dias Costa Neto (OAB:BA14449) Advogado: Humberto Vieira Barbosa Netto (OAB:BA21492) Executado: Nilza Costa Oliveira Advogado: Adolfo Rabello Leite Neto (OAB:BA18825) Terceiro Interessado: Jose Nilton Costa Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0052425-89.2000.8.05.0001 Assunto: [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA EXECUTADO: NILZA COSTA OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Haja vista a interposição de Embargos Declaratórios de ID.419943654/Doc. 81, intime-se a ex-adversa Embargada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Codex Procedimental.
Com ou sem as Contrarrazões, transcorrido o interregno prazal assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 29 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
06/05/2022 21:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
06/05/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
21/09/2021 10:48
Devolvidos os autos
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21/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
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27/03/2014 00:00
Publicação
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19/03/2014 00:00
Mero expediente
-
12/01/2012 00:00
Petição
-
02/06/2000 14:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2000
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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