TJBA - 0001108-30.2012.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:54
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 18:00
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS MACEDO BRANDAO em 05/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:49
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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12/12/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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01/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MASCARENHAS BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 23:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 0001108-30.2012.8.05.0034 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cachoeira Parte Autora: Laudelino Souza Da Silva Advogado: Marcus Vinicius Mascarenhas Brandao (OAB:BA21809) Parte Re: Vinicius De Tal Parte Re: Taise De Tal Reu: Cesar De Tal Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 0001108-30.2012.8.05.0034 D E S P A C H O Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC.
Dou a este despacho força de MANDADO, para os devidos fins.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
CACHOEIRA-BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
20/06/2024 13:02
Expedição de intimação.
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19/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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24/07/2023 06:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MASCARENHAS BRANDAO em 15/06/2023 23:59.
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07/07/2022 09:21
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 15:56
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 15:55
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
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18/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 08:41
Conclusos para despacho
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09/06/2021 07:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MASCARENHAS BRANDAO em 08/06/2021 23:59.
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19/05/2021 15:45
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2021 06:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MASCARENHAS BRANDAO em 24/09/2020 23:59:59.
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02/12/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 15:51
Conclusos para decisão
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02/11/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2020 15:49
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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16/09/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 10:45
Conclusos para despacho
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12/08/2019 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2019 01:53
Decorrido prazo de LAUDELINO SOUZA DA SILVA em 08/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 02:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MASCARENHAS BRANDAO em 19/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 03:57
Publicado Intimação em 12/07/2019.
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12/07/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 09:30
Juntada de Certidão
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10/07/2019 17:06
Expedição de intimação.
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10/07/2019 17:06
Expedição de intimação.
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10/07/2019 17:06
Expedição de intimação.
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10/07/2019 17:03
Expedição de Carta.
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07/11/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 09:32
Conclusos para decisão
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06/11/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2017 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2017 14:45
Conclusos para despacho
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12/01/2017 14:44
Juntada de petição inicial
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17/11/2016 12:19
CONCLUSÃOcls. gabinete
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17/11/2016 12:19
PETIÇÃO
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08/11/2016 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃOInformar que tem interesse no prosseguimento do feito
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12/01/2016 13:13
REATIVAÇÃOVALE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO ANTES DA BAIXA AUTOMÁTICA.
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31/12/2015 11:58
Baixa Definitiva
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31/12/2015 11:58
DEFINITIVOPROCESSO BAIXADO AUTOMATICAMENTE CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1063, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
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16/09/2013 10:21
CONCLUSÃOcls. gabinete
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16/09/2013 10:20
PETIÇÃOcls. gabinete
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19/07/2013 11:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃOinformar que a requerente Mildredes B. de S. da Silva faleceu
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21/11/2012 13:29
CONCLUSÃOcls. gabinete
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21/11/2012 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃOação de reintegração de posse com pedido liminar
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21/11/2012 12:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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