TJBA - 0525756-72.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0525756-72.2019.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ademir Dildey Advogado: Evandro Miralha Dias (OAB:SP201693) Requerido: Banco Do Brasil S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 0525756-72.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ADEMIR DILDEY Advogado(s): EVANDRO MIRALHA DIAS (OAB:SP201693) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Consta dos autos (ID.275541064) pedido de desistência do processo.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, estabelece: "O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação".
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a DESISTÊNCIA, manifestada nos autos (ID.275541064), extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
SALVADOR/BA, 25 de julho de 2023.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
19/06/2024 19:58
Baixa Definitiva
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19/06/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 05:32
Decorrido prazo de ADEMIR DILDEY em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 21:05
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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01/08/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 19:32
Extinto o processo por desistência
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03/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 15:10
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/08/2021 00:00
Publicação
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12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2021 00:00
Mero expediente
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07/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2021 00:00
Petição
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24/03/2021 00:00
Publicação
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22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2021 00:00
Publicação
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19/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Antecipação de tutela
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03/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Publicação
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21/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2020 00:00
Mero expediente
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23/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2019 00:00
Petição
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28/08/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2019 00:00
Documento
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25/08/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
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04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Publicação
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23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2019 00:00
Mero expediente
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20/05/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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20/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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