TJBA - 8001760-97.2019.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:07
Baixa Definitiva
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17/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:18
Juntada de informação
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30/07/2024 11:55
Juntada de Alvará
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PACHECO PRATES & LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HUMBERTO HIROMITSU UEMURA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:21
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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11/07/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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05/07/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8001760-97.2019.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Pacheco Prates & Lamachia Advogados Associados Advogado: Claudio Pacheco Prates Lamachia (OAB:RS22356) Advogado: Rodrigo Dorneles (OAB:RS46421) Executado: Humberto Hiromitsu Uemura Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535) Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 8001760-97.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Inadimplemento, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: PACHECO PRATES & LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HUMBERTO HIROMITSU UEMURA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Inadimplemento, Prestação de Serviços] proposta por PACHECO PRATES & LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra HUMBERTO HIROMITSU UEMURA, qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 449417754. É o breve relatório.
Decido.
O art. 487 do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução de mérito quando o Juiz: Art. 487 - (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (grifei) O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Desse modo, a vontade das partes deve ser acolhida o que impõe a homologação do acordo entabulado.
Tendo em conta o teor do art. 925 do CPC, a extinção de processo de execução só produz efeitos quando declarada por sentença, assim, tendo em conta o acordo entabulado entre as partes, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme dispõe os arts. 924, II e 925, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "b" HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, e, em consequência disso EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 924, inc.
II e 925, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, ficam dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, exceto as custas pendentes que ficarão por conta do executado, conforme acordo.
Determino, ainda, expedição de ALVARÁ JUDICIAL dos valores bloqueados em favor do exequente, com os acréscimos legais, mediante transferência eletrônica, conforme item "2.a" do acordo celebrado.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, inclusive dando-se baixa, respeitando as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/06/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 15:12
Homologada a Transação
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19/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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29/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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12/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:37
Decorrido prazo de PACHECO PRATES & LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
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22/01/2024 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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22/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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21/10/2023 18:57
Decorrido prazo de PACHECO PRATES & LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:22
Juntada de informação
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24/09/2023 04:10
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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24/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
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24/02/2022 03:33
Decorrido prazo de HUMBERTO HIROMITSU UEMURA em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:54
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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08/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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06/02/2022 12:27
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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06/02/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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31/01/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 13:24
Juntada de informação
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14/12/2021 12:07
Juntada de informação
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31/10/2021 13:00
Decorrido prazo de PACHECO PRATES & LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2021 23:59.
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30/10/2021 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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30/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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14/10/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 14:05
Conclusos para decisão
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03/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 10:55
Juntada de informação
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13/07/2020 07:42
Decorrido prazo de PACHECO PRATES & LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
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26/06/2020 13:38
Juntada de Certidão
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19/05/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 10:31
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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18/05/2020 10:19
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 17:09
Conclusos para decisão
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05/09/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2019 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2019 03:13
Publicado Intimação em 18/07/2019.
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18/07/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2019 17:02
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 16:39
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 16:10
Expedição de intimação.
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15/07/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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