TJBA - 8001072-54.2025.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:11
Expedição de citação.
-
04/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 13:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/09/2025 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
-
03/09/2025 03:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001072-54.2025.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE AUTOR: GERLY SANTOS DE MATOS Advogado(s): LUCAS MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA32012) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO 1- Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. 2- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9.099/95). 3- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990, incidindo, portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, é possível dizer que está presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que referida empresa apresenta maiores meios técnicos para produção de provas.
Ademais, a inversão do ônus da prova independe de pedido da parte, pois, em sendo norma de ordem pública, pode ser declarada de ofício pelo Juiz, com fito de restabelecer a igualdade e o equilíbrio na relação processual, para oportunizar melhores condições técnicas e econômicas na disputa judicial entre os litigantes.
Assim, presente requisito autorizador, cabível, pois, a inversão do ônus da prova em favor da parte Acionante, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Consumidor. 4- Cite-se e intime-se o Réu, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. 5- Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9.099/95). Cumpra-se.
Publique-se. ATRIBUO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Valente/BA, data da assinatura eletrônica. RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
01/09/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004510-92.2019.8.05.0080
Cristiana Guedes Vasconcelos Almeida
Municipio de Feira de Santana
Advogado: Cristine Emily Santos Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2019 12:13
Processo nº 0001679-45.2010.8.05.0139
Municipio de Jaguarari
Luiz Paulo Cordeiro de Alemida
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2010 09:37
Processo nº 0001679-45.2010.8.05.0139
Municipio de Jaguarari
Luiz Paulo Cordeiro de Alemida
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2025 10:22
Processo nº 8001829-82.2018.8.05.0243
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Zenilda de Jesus Souza
Advogado: Darlan Pires Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2019 13:43
Processo nº 8001829-82.2018.8.05.0243
Coelba
Zenilda de Jesus Souza
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2018 20:46