TJBA - 8000978-82.2023.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/09/2025 11:01
Juntada de informação
-
03/09/2025 11:19
Expedição de intimação.
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03/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000978-82.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: RAIMUNDO DA HORA Advogado(s): ISRAEL MIRANDA SOARES JUNIOR (OAB:BA52075) REQUERIDO: GERSON SACRAMENTO OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/ CURATELA formulada por RAIMUNDO DA HORA, padrasto do requerido GERSON SACRAMENTO OLIVEIRA, sob a alegação, em síntese, de incapacidade deste para gerenciar sua vida, tomar decisões pessoais e lidar com assuntos cotidianos. Por esse motivo, a parte autora busca sua nomeação como curadora do requerido, para que possa assegurar sua proteção e bem-estar, bem como viabilizar a realização de atos em seu interesse, sempre pautados pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Pugnou, liminarmente, pela concessão da curatela provisória do interditando. A inicial foi instruída com os documentos. É o sucinto relato.
Passo a decidir. DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. 1.
Inicialmente, intimem-se o(a) pretenso(a) Curador(a), para juntar aos autos, em 15 dias, atestado de sanidade física e mental, antecedentes criminais federais (emitida pela PF), consulta ao extrato de processos cíveis e criminais junto ao TJBA e TRF/1ª Região, bem como certidão de bens imóveis, todos em seu nome; bem como documentação médica e certidão de imóveis, em nome do curatelando/réu. 2.
Cite-se a Defensoria Pública para atuar na qualidade de curadora Especial, em consonância com o solicitado pelo MP ao ID 483687932. 3.
Desde já, NOMEIO como perito (a) Vinícius Silva Sampaio, CRESS/BA 7195, cadastrado(a) no sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros do TJBA, para proceder à perícia social do caso, perante o(a) interditando(a), o(a) pretenso(a) curador(a) ou em outrem, a seu critério, independentemente de termo de compromisso, com visita à residência dos envolvidos, devendo apresentar a este Juízo, em até 45 dias após a intimação, o laudo. 3.1- Fixo os honorários no valor da tabela publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3.2- Intime-se o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da inicial e senha de acesso aos autos; bem como as partes sobre a presente nomeação, nos termos dos artigos 157 e 465, do CPC. 3.3- Promova-se a solicitação de pagamento tão logo seja juntado o laudo nos autos.
A parte interessada poderá se valer de assistente. 4.
Após a entrega do laudo pericial social, intime-se as partes e MP para pronunciamento, no prazo sucessivo de 15 dias. 5.
Em atendimento ao parecer do MP (ID 483687932), intime-se a parte autor para que apresente certidão de nascimento atualizada do interditando; 6.
Por fim, certifique-se e faça-me conclusos, oportunidade em que será avaliada a necessidade de outras diligências necessárias ao deslinde da causa ou o realizado o julgamento da presente ação. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito Designada- Decreto nº. 109/2024 -
01/09/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de parecer_DILIGÊNCIAS
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27/11/2024 10:28
Expedição de intimação.
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26/11/2024 17:00
Expedição de intimação.
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26/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:50
Desentranhado o documento
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26/11/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 01:24
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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16/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:29
Juntada de Informações
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04/02/2024 16:18
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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04/02/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2023 09:52
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:48
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:48
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2023 10:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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20/11/2023 09:37
Juntada de laudo pericial
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07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de 8000978-82.2023 - CIENCIA AO
-
24/10/2023 22:12
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
23/10/2023 13:15
Juntada de informação
-
20/10/2023 12:51
Expedição de intimação.
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20/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:51
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 12:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 10:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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20/10/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:02
Juntada de informação
-
19/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2023 10:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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24/08/2023 23:58
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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24/08/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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09/08/2023 09:25
Juntada de Petição de 8000978-82.2023 - CIENCIA AO
-
09/08/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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31/07/2023 14:30
Expedição de intimação.
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31/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:30
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 10:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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31/07/2023 14:13
Expedição de intimação.
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31/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 14:13
Expedição de citação.
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ISRAEL MIRANDA SOARES JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/05/2023 21:34
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
21/05/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
20/05/2023 02:12
Mandado devolvido Positivamente
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15/05/2023 08:16
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 08:16
Expedição de citação.
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12/05/2023 11:27
Juntada de Petição de CIENCIA
-
11/05/2023 21:28
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 21:28
Expedição de citação.
-
11/05/2023 21:28
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada para 13/07/2023 10:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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10/05/2023 12:34
Expedição de intimação.
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10/05/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 12:34
Expedição de citação.
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10/05/2023 12:21
Desentranhado o documento
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10/05/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 12:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 13/07/2023 10:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
-
10/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 12:15
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 12:15
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 01:54
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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12/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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