TJBA - 8000816-19.2019.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 09:18
Expedição de sentença.
-
19/07/2024 18:11
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO RAMOS DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
12/07/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 8000816-19.2019.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Marcos Roberto Ramos De Souza Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.8000816-19.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 1A VARA CÍVEL DE ITABERABA AUTOR: MARCOS ROBERTO RAMOS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR OLIVEIRA BRITTO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Decido.
Por força do art. 487, III, "b" do CPC, haverá análise do mérito e consequente extinção do feito a homologação de transação.
Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas capacidade para transacionar, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Isento de custas processuais remanescentes na forma da lei.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Fica de logo revogada eventual medida liminar concedida nos autos.
Determino ao cartório que adote as medidas processuais cabíveis a espécie (expedição de ofícios, alvarás, desentranhamento de documento caso haja requerimento específico, e demais atos pertinentes), se necessário, através de ato ordinatório.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas necessárias.
Itaberaba/BA, 3 de abril de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES Juíza de Direito -
19/06/2024 18:00
Expedição de sentença.
-
03/04/2024 15:34
Expedição de ofício.
-
03/04/2024 15:34
Homologada a Transação
-
20/11/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 10:21
Audiência conciliação realizada para 31/10/2019 10:30.
-
17/10/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2019 19:27
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:19
Expedição de ofício.
-
30/08/2019 17:19
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 10:24
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 10:30.
-
27/08/2019 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2019 08:09
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000227-59.2022.8.05.0229
Adelice Andrade Ferreira
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2022 15:53
Processo nº 8086285-41.2020.8.05.0001
Bompreco Bahia Supermercados LTDA
Betania de Souza Brito
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2020 14:23
Processo nº 0527323-75.2018.8.05.0001
Associacao Protetora de Veiculos Automot...
Marcelus Passos de Souza
Advogado: Mariana Silva Milanez
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2021 14:49
Processo nº 0527323-75.2018.8.05.0001
Marcelus Passos de Souza
Associacao Protetora de Veiculos Automot...
Advogado: Mariana Silva Milanez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2018 14:04
Processo nº 8070988-52.2024.8.05.0001
Bigburger Salvador Lanchonetes LTDA
Consorcio Riguat
Advogado: Andre Brandao Fialho Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 17:41