TJBA - 8000215-21.2018.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:17
Expedição de intimação.
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19/11/2024 09:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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12/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:51
Expedição de intimação.
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24/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000215-21.2018.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Alessandra Rodrigues Barbosa Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000215-21.2018.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Valendo-me da prerrogativa que assiste ao juiz no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para apreciação dos presentes autos.
Comunique-se, portanto, ao substituto legal deste juízo o ora decidido, remetendo-se o feito a ele.
Publique-se.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente decisório como mandado/notificação.
Chorrochó-BA, data da assinatura. -
21/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:07
Desentranhado o documento
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19/06/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 23:27
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:34
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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30/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:34
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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27/01/2021 02:34
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 22/01/2021 23:59:59.
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06/12/2020 03:47
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 11:08
Conclusos para decisão
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30/11/2020 11:05
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:53
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 11:46
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 11:46
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 11/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 12:42
Conclusos para despacho
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10/10/2018 12:41
Juntada de conclusão
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10/10/2018 11:09
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2018 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2018 01:37
Publicado Intimação em 20/09/2018.
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23/09/2018 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2018 10:14
Expedição de citação.
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18/09/2018 10:14
Expedição de intimação.
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18/09/2018 10:14
Expedição de intimação.
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16/09/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 10:32
Conclusos para despacho
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16/05/2018 14:42
Distribuído por sorteio
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16/05/2018 14:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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