TJBA - 8001427-88.2025.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 23:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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06/09/2025 23:51
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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06/09/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/09/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001427-88.2025.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: EXEQUENTE: PAGOJA & STARNET TECNOLOGIA LTDA Advogado(s): REU: EXECUTADO: ANTONIO MAXIMO SANTOS FILHO Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1- Inicialmente, registro que diante da petição inicial que noticia interesse da parte Autora na tramitação dos presentes autos pelas regras processuais e procedimentos previstos na Lei 9.099/95, determino que tal demanda siga o trâmite deste Lei.
Dito isso, em face da gratuidade ínsita na Lei 9099/95, referido feito deve tramitar sem cobrança de custas. 2- Por ser a facilitação de defesa direito básico do consumidor, previsto no art. 6º, inc VIII do CDC e, diante da condição de hipossuficiência da parte, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova na forma requerida pelo Demandante. 3- Inclua-se em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado poderá proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95). 4- Cite-se e intime-se a parte Demandada, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 5- Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Cumpra-se.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
01/09/2025 10:35
Expedição de citação.
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01/09/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/10/2025 11:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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01/09/2025 10:32
Desentranhado o documento
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01/09/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 18:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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09/08/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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