TJBA - 0000234-75.2012.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 0000234-75.2012.8.05.0218 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Beatriz Gonçalves De Oliveira Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713) Advogado: Luiz Fernando Almeida Cardoso Filho (OAB:BA34433) Autor: Debora Silva Goncalves Advogado: Luiz Fernando Almeida Cardoso Filho (OAB:BA34433) Reu: Fabio Luis Amorim De Oliveira Terceiro Interessado: Ana Claudia Fonseca Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA VARA CÍVEL S E N T E N Ç A BEATRIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA, representada por sua genitora DEBORA SILVA GONSALVES, ingressou em juízo com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de FÁBIO LUIS AMORIM DE OLIVEIRA.
No Id 15993463, arbitrados alimentos provisórios.
Intimada pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Portanto, evidente nos autos a perda superveniente do interesse de agir da parte autora na demanda em análise, de modo que a extinção do feito sem resolução meritória é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a decisão de Id 15993463 no tocante ao arbitramento de alimentos provisórios.
Custas pela parte autora, entretanto, com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a gratuidade deferida em favor da mesma.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ruy Barbosa, 02 de abril de 2020.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
21/06/2024 18:25
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
04/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 14/04/2020.
-
04/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2021
-
21/05/2020 08:55
Baixa Definitiva
-
21/05/2020 08:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2020 08:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/04/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 21:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
04/04/2020 21:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2020 09:57
Conclusos para julgamento
-
26/09/2019 03:26
Decorrido prazo de DEBORA SILVA GONCALVES em 03/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2019 13:33
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 21:03
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 26/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 09:31
Expedição de intimação.
-
10/10/2018 09:31
Expedição de intimação.
-
10/10/2018 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 10:34
DOCUMENTO
-
16/03/2018 09:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/08/2017 15:43
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2017 11:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/10/2016 09:55
CONCLUSÃO
-
06/09/2016 16:17
DOCUMENTO
-
17/06/2016 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 13:44
RECEBIMENTO
-
31/05/2016 10:19
MERO EXPEDIENTE
-
24/05/2016 08:58
CONCLUSÃO
-
26/04/2016 08:50
DOCUMENTO
-
11/04/2016 13:05
DOCUMENTO
-
11/04/2016 12:20
MANDADO
-
22/03/2016 13:47
DOCUMENTO
-
22/03/2016 12:44
MANDADO
-
17/03/2016 15:26
MANDADO
-
17/03/2016 15:26
MANDADO
-
16/03/2016 13:48
MANDADO
-
16/03/2016 13:48
MANDADO
-
24/02/2016 16:50
AUDIÊNCIA
-
24/02/2016 16:43
MERO EXPEDIENTE
-
18/02/2016 14:42
CONCLUSÃO
-
18/02/2016 14:01
CONCLUSÃO
-
17/02/2016 13:30
CONCLUSÃO
-
15/02/2016 08:50
MANDADO
-
15/02/2016 08:49
MANDADO
-
12/02/2016 09:27
MANDADO
-
12/02/2016 09:27
MANDADO
-
12/02/2016 09:26
MANDADO
-
02/02/2016 13:40
MANDADO
-
02/02/2016 13:40
MANDADO
-
17/12/2015 16:10
MERO EXPEDIENTE
-
01/12/2015 08:49
CONCLUSÃO
-
24/11/2015 11:28
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2015 10:38
CONCLUSÃO
-
26/10/2015 11:59
DOCUMENTO
-
16/10/2015 12:06
MANDADO
-
16/10/2015 12:06
MANDADO
-
08/10/2015 16:22
MANDADO
-
08/10/2015 16:22
MANDADO
-
07/10/2015 15:42
MANDADO
-
07/10/2015 15:42
MANDADO
-
03/09/2015 10:04
AUDIÊNCIA
-
02/09/2015 09:51
MERO EXPEDIENTE
-
09/07/2015 11:46
MERO EXPEDIENTE
-
30/06/2015 13:29
CONCLUSÃO
-
19/06/2015 16:26
CONCLUSÃO
-
19/06/2015 13:12
AUDIÊNCIA
-
16/06/2015 11:29
DOCUMENTO
-
16/06/2015 09:14
MANDADO
-
16/06/2015 09:09
MANDADO
-
25/05/2015 14:13
MANDADO
-
25/05/2015 14:13
MANDADO
-
25/05/2015 14:12
MANDADO
-
25/05/2015 14:12
MANDADO
-
25/05/2015 14:12
MANDADO
-
25/05/2015 14:12
MANDADO
-
25/05/2015 14:11
MANDADO
-
25/05/2015 14:11
MANDADO
-
25/05/2015 14:10
MANDADO
-
25/05/2015 14:10
MANDADO
-
25/05/2015 14:10
MANDADO
-
25/05/2015 14:10
MANDADO
-
25/05/2015 14:09
MANDADO
-
25/05/2015 14:09
MANDADO
-
25/05/2015 14:09
MANDADO
-
25/05/2015 14:09
MANDADO
-
25/05/2015 14:09
MANDADO
-
25/05/2015 14:09
MANDADO
-
25/05/2015 14:08
MANDADO
-
25/05/2015 14:08
MANDADO
-
25/05/2015 14:08
MANDADO
-
20/05/2015 09:04
MANDADO
-
20/05/2015 08:50
MANDADO
-
07/05/2015 10:16
AUDIÊNCIA
-
23/02/2015 13:43
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2015 08:48
CONCLUSÃO
-
04/02/2015 08:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2014 16:40
MERO EXPEDIENTE
-
21/05/2014 09:12
CONCLUSÃO
-
19/05/2014 11:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/04/2014 09:15
DOCUMENTO
-
28/04/2014 10:04
MANDADO
-
23/04/2014 13:07
MANDADO
-
07/11/2013 13:13
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2013 12:17
CONCLUSÃO
-
09/10/2012 08:41
MERO EXPEDIENTE
-
05/10/2012 10:21
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2012 09:23
CONCLUSÃO
-
11/07/2012 12:13
AUDIÊNCIA
-
10/07/2012 09:59
AUDIÊNCIA
-
17/04/2012 09:22
DOCUMENTO
-
12/04/2012 09:40
MANDADO
-
29/03/2012 08:47
MANDADO
-
27/03/2012 08:50
AUDIÊNCIA
-
02/03/2012 09:57
MERO EXPEDIENTE
-
29/02/2012 10:24
CONCLUSÃO
-
29/02/2012 10:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2012
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001307-77.2024.8.05.0006
Benedito Gomes da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 13:38
Processo nº 8075242-73.2021.8.05.0001
Pedro Magno Contreiras
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2021 16:07
Processo nº 8048866-84.2020.8.05.0001
Flavia Lis Fernandes Medina Melo
Carlos Nataniel Wanzeler
Advogado: Aline Almeida de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2020 16:23
Processo nº 8026448-84.2022.8.05.0001
Adilson Brito Ferreira
Edmea Brito Ferreira
Advogado: Candido Santana Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 12:05
Processo nº 8089207-50.2023.8.05.0001
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Luiz Carlos Goncalves Campos
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2023 18:42