TJBA - 0005178-09.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 21:44
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0005178-09.2011.8.05.0137 Monitória Jurisdição: Jacobina Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Reu: Manoel Alves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 0005178-09.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER registrado(a) civilmente como MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B) REU: MANOEL ALVES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de MANOEL ALVES DOS SANTOS.
A parte autora não cumpriu as diligências expressas em ato de id.432081980, assim, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, o requerente quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
21/06/2024 17:25
Expedição de despacho.
-
21/06/2024 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 16:47
Expedição de despacho.
-
20/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 10:12
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 05:39
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2024 10:38
Expedição de citação.
-
05/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:37
Expedição de citação.
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
26/12/2023 03:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
26/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
15/12/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
06/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 21:57
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:57
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:57
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 15/06/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:28
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:06
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
01/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:14
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
28/04/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
20/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2021 17:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/05/2021 02:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 01:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:08
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
28/04/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:20
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
16/03/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2021 06:59
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
02/02/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 01:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 12:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 11:05
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
01/12/2020 04:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 06:55
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
27/10/2020 11:25
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
17/10/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:46
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/09/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 00:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 03:53
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
28/01/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 02:31
Publicado Intimação em 18/06/2019.
-
18/06/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 16:03
Expedição de intimação.
-
08/03/2019 00:00
Petição
-
30/07/2017 00:00
Petição
-
18/12/2015 00:00
Recebimento
-
25/07/2014 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Recebimento
-
14/01/2014 00:00
Publicação
-
25/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2013 00:00
Remessa
-
18/04/2013 00:00
Petição
-
18/04/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
15/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
25/05/2012 00:00
Recebimento
-
25/05/2012 00:00
Mero expediente
-
23/05/2012 00:00
Conclusão
-
23/05/2012 00:00
Petição
-
22/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
07/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
19/12/2011 00:00
Documento
-
24/11/2011 00:00
Mandado
-
22/11/2011 00:00
Mandado
-
21/11/2011 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2011 00:00
Recebimento
-
07/11/2011 00:00
Mero expediente
-
03/11/2011 00:00
Conclusão
-
01/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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