TJBA - 8001476-93.2022.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2024 04:31
Decorrido prazo de VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:31
Decorrido prazo de KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LINO GONZAGA DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:31
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES REIS FILHO em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:31
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 06/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:53
Baixa Definitiva
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27/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 11:52
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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07/11/2023 18:34
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA DE QUEIROZ em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:58
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:49
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001476-93.2022.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Jose Pedro Dos Santos Advogado: Lino Gonzaga De Souza (OAB:BA55407) Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350) Advogado: Katia Simone Araujo De Almeida Biscarde (OAB:BA10829) Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370) Advogado: Vanessa Cardoso De Oliveira (OAB:BA24036) Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: De ordem da DRA.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/05/2023 às 16:20 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001476-93.2022.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JOSE PEDRO DOS SANTOS Advogado(s): FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640), VANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA24036), LINO GONZAGA DE SOUZA (OAB:BA55407), PHILIPE BARRETO PAES LOMES (OAB:BA26350), KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE (OAB:BA10829), MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380), ENOQUE MARQUES REIS FILHO (OAB:BA56370) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95).
Verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos já apresentados nos autos (ID 218768282, ID 218768283 e ID 218768287) não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida.
Por esse motivo, indefiro a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...)§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Ressalto o disposto no art. 34 e 37 da Lei 9.099/95.Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão.
Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação corretado valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado exofficio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Inclusive, caso o autor tenha alegado a ocorrência de descontos indevidos, deve o requerente especificar o valor que alega ter sido descontado de forma indevida (art. 319, IV, CPC/15),caso ainda não tenha especificado o referido valor, devendo corrigir o valor da causa, se for ocaso (art. 291 a 293 do CPC/15).
Prazo de 15 dias.
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
Andréa de Souza Tostes Juíza Substituta -
13/10/2023 20:03
Expedição de citação.
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13/10/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 20:03
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 04/05/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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04/05/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:59
Expedição de citação.
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30/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 08:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/05/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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06/03/2023 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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