TJBA - 8096654-94.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 15:49
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
08/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:15
Processo Reativado
-
26/03/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBNILSON DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 22:45
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
28/09/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8096654-94.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robnilson De Souza Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8096654-94.2020.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: ROBNILSON DE SOUZA REU: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 14 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
14/06/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 14:52
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:27
Decorrido prazo de ROBNILSON DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 19:15
Publicado Decisão em 18/01/2023.
-
05/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
21/02/2023 17:52
Juntada de Alvará
-
15/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:50
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 18:50
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/01/2023 20:49
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
01/01/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
28/11/2022 08:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/11/2022 08:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:41
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:27
Decorrido prazo de ROBNILSON DE SOUZA em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:19
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
12/05/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 03:14
Decorrido prazo de ROBNILSON DE SOUZA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 18/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:31
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
02/02/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2021 04:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 03:21
Decorrido prazo de ROBNILSON DE SOUZA em 22/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 09:45
Expedição de carta via ar digital.
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01/06/2021 22:28
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
01/06/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
26/05/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:31
Conclusos para despacho
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31/12/2020 00:14
Decorrido prazo de ROBNILSON DE SOUZA em 23/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 15:55
Publicado Despacho em 30/09/2020.
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28/09/2020 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 07:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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