TJBA - 0511317-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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04/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:54
Expedição de despacho.
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05/06/2025 10:54
Expedição de intimação.
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08/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:11
Conclusos para decisão
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0511317-56.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Das Gracas Da Anunciacao Advogado: Djalma Da Silva Leandro (OAB:BA10702) Requerido: Caixa Economica Federal Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Municipio De Irara Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0511317-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA ANUNCIACAO Advogado(s): DJALMA DA SILVA LEANDRO (OAB:BA10702) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Vistos, etc.
Examinando, nesta oportunidade, o pedido formulado ao ID 405546526 no sentido da realização de exame de DNA para comprovação do alegado vínculo de parentesco entre a autora e o falecido, concluo no sentido de que a matéria extrapola a competência deste Juízo Sucessório devendo ser enfrentada em ação própria, nas vias ordinárias.
Com efeito, a comprovação da condição de filho e herdeiro só pode ser resolvida no âmbito de inventário se documentalmente provado o fato, sendo descabida na situação em enfrentamento, que depende de dilação probatório.
Suspendo, pois, o processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a parte comprovar, ao seu final, o ajuizamento da competente ação, juntando-se, se for o caso, cópia da sentença prolatada.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 1 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
01/04/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 13:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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27/12/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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16/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:34
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 03:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 03:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2022 00:00
Expedição de documento
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27/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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23/03/2021 00:00
Mero expediente
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19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 00:00
Mero expediente
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07/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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