TJBA - 8059757-04.2019.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:01
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8059757-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Creuza Santos De Souza Advogado: Daniela Cafe Santos Da Silva (OAB:BA18710) Autor: Eduardo Santos De Sousa Advogado: Daniela Cafe Santos Da Silva (OAB:BA18710) Reu: Heder Silva Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059757-04.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CREUZA SANTOS DE SOUZA e outros Advogado(s): DANIELA CAFE SANTOS DA SILVA (OAB:BA18710) REU: HEDER SILVA LIMA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de guarda movida por CREUZA SANTOS DE SOUZA e EDUARDO SANTOS DE SOUSA em face de HEDER SILVA LIMA, conforme exordial.
Em apertada síntese, os Requerentes avós aduzem que a genitora da infante Jasmine Vitória Café Lima, faleceu e o genitor reside em Entre Rios, não tendo contato frequente com a adolescente.
Acrescenta, ainda, terem condições de prover o sustento da infante cuidando da mesma, desde o falecimento da sua genitora.
Acostou aos autos, no momento da propositura da ação, os documentos.
Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as partes, e feita a oitiva da infante, conforme ID.438472173.
Manifestou-se o Ministério Público pela procedência do pedido, ID.461782916. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, atente-se para o fato do processo correr em segredo de justiça, face à sua natureza. portanto, deve esta secretaria adotar as providências necessárias, pertinentes à hipótese fática.
A guarda é o ato pelo qual uma pessoa regulariza judicialmente uma situação de fato existente, a de cuidar de um menor como se genitores dela fossem, dando-lhe assistência material, moral, educacional e afetiva.
O objetivo é dar totais condições ao guardião para defender os interesses do menor contra qualquer pessoa, bem como representá-lo ou assisti-lo em todos os atos da vida civil.
O pleito satisfaz às exigências legais e os Requerentes estão legitimados à propositura do pedido, uma vez que possuem a guarda de fato da adolescente de quem tem cuidado .
Os Requerentes gozam das condições subjetivas e objetivas necessárias para receberem a criança sob seus cuidados, pois não demonstram incompatibilidade com a natureza da medida e oferecem ambiente familiar adequado, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A medida requerida é benéfica para a menor, revelando-se meio eficiente de suprimento de suas necessidades afetivas e materiais, neste momento.
A conveniência do deferimento da guarda, destarte, resta inequivocamente demonstrada.
Os Requerentes Creuza Santos De Souza e Eduardo Santos De Sousa, avós da infante, assumem todas as responsabilidades referente a sua neta.
Ademais, outras provas colacionadas nos autos são suficientes para convencer essa magistrada de que os avós são capazes e a melhor pessoa, até o presente momento, de cuidar da adolescente.
Atendidos os requisitos legais, impõe-se, portanto, o deferimento do pedido a fim de validar uma situação fática já existente.
Pelo exposto, com fulcro no art. 33 e seguintes do ECA, JULGO PROCEDENTE o pedido, para deferir a GUARDA da adolescente Jasmine Vitória Café Lima, à seus avós Creuza Santos De Souza e Eduardo Santos De Sousa.
Expeça-se o respectivo Termo, após o trânsito em julgado.
Isento de custas.
Diligências legais.
P.R.I.
Salvador (BA), data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito C.D/R.L -
22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de guarda 8059757_04.2019.8.05.0001_ ciente
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21/10/2024 21:06
Expedição de intimação.
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07/10/2024 07:27
Julgado procedente o pedido
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21/09/2024 20:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:39
Juntada de Petição de guarda 8059757_04.2019.8.05.0001_ proc final avós
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02/09/2024 12:49
Cominicação eletrônica
-
02/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIELA CAFE SANTOS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 20:46
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8059757-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Creuza Santos De Souza Advogado: Daniela Cafe Santos Da Silva (OAB:BA18710) Autor: Eduardo Santos De Sousa Advogado: Daniela Cafe Santos Da Silva (OAB:BA18710) Reu: Heder Silva Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª - 2ª - 3ª - 7ª e 8ª Varas de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8059757-04.2019.8.05.0001 Classe - Assunto : [Guarda com genitor ou responsável no exterior] AUTOR: CREUZA SANTOS DE SOUZA, EDUARDO SANTOS DE SOUSA REU: HEDER SILVA LIMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes por seu(s) advogado(s) / Defensor(a), acerca do parecer , no prazo de 15(quinze) dias Salvador/BA, 22 de junho de 2024.
ANA CIARA CORREIA LIMA Servidor Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006). -
22/06/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:51
Juntada de Petição de guarda 8059757_04.2019.8.05.0001_ req razões finais
-
04/04/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:15
Juntada de Termo de audiência
-
25/02/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIELA CAFE SANTOS DA SILVA em 12/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
27/01/2024 20:14
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
27/01/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
15/01/2024 08:51
Juntada de Petição de guarda 8059757_04.2019.8.05.0001_ ciente aud
-
12/01/2024 16:01
Juntada de informação
-
12/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 15:59
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:40
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 10:30 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/06/2023 09:12
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/06/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:48
Outras Decisões
-
09/02/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 14:25
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2022 08:52
Juntada de informação
-
20/09/2022 08:50
Juntada de informação
-
18/07/2022 18:23
Expedição de carta via ar digital.
-
18/07/2022 18:23
Expedição de carta via ar digital.
-
18/07/2022 18:23
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2022 10:49
Expedição de carta via ar digital.
-
18/07/2022 10:49
Expedição de carta via ar digital.
-
18/07/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 16:13
Expedição de carta via ar digital.
-
23/03/2022 16:12
Expedição de carta via ar digital.
-
23/03/2022 16:11
Expedição de intimação.
-
23/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:09
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 17:24
Expedição de intimação.
-
10/11/2021 06:17
Decorrido prazo de CREUZA SANTOS DE SOUZA em 03/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:17
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 08:51
Juntada de Petição de procuração
-
29/10/2021 16:57
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE SOUSA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:57
Decorrido prazo de CREUZA SANTOS DE SOUZA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 04:28
Decorrido prazo de CREUZA SANTOS DE SOUZA em 22/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:24
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE SOUSA em 06/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:18
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE SOUSA em 14/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
24/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
05/10/2021 13:03
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 00:44
Decorrido prazo de CREUZA SANTOS DE SOUZA em 06/08/2021 23:59.
-
01/08/2021 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2021.
-
01/08/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
14/07/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 15:45
Expedição de despacho.
-
14/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:40
Expedição de despacho.
-
14/07/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:25
Expedição de despacho.
-
25/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2020 19:15
Decorrido prazo de HEDER SILVA LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 08:43
Juntada de devolução de carta precatória
-
14/04/2020 15:55
Expedição de despacho via Sistema.
-
14/04/2020 15:55
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
25/03/2020 11:14
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/03/2020 11:14
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/03/2020 11:14
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/03/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:00
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 15:00.
-
03/03/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 10:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/01/2020 16:28
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
23/01/2020 16:28
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
16/12/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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