TJBA - 0573830-94.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0573830-94.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edificio Boulevard Patamares Advogado: Carla Cristina Guedes Souza (OAB:BA43026) Interessado: Rui Francisco Correia Dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Neri Maltez De Sant Anna (OAB:BA17654) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0573830-94.2018.8.05.0001 Assunto: [Condomínio, Administração, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: EDIFICIO BOULEVARD PATAMARES INTERESSADO: RUI FRANCISCO CORREIA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 13 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
23/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/11/2021 00:00
Publicação
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16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2021 00:00
Mero expediente
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27/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2020 00:00
Petição
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14/02/2020 00:00
Publicação
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13/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/02/2020 00:00
Audiência Designada
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12/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Publicação
-
26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/05/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2018 00:00
Expedição de documento
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10/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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