TJBA - 8003008-65.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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17/09/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2025 00:00
Intimação
Autos n. 8003008-65.2025.8.05.0256 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Executado(a): M W E AVELINO LTDA e outros
Vistos.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º); Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º); Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, (CPC, art. 915); Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intimem-se.
Adotem-se as providências de praxe.
Teixeira de Freitas, 7 de agosto de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO SP -
01/09/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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