TJBA - 8002053-37.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do DR. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: "Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8002053-37.2023.8.05.0213 SENTENÇA As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. RIBEIRA DO POMBAL/BA" -
09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/09/2025 20:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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06/09/2025 20:33
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8002053-37.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: SISTEMA DA VINCI DE ENSINO LTDA. - SVE - ME Advogado(s): LARA TAYANE FONSECA SANTOS (OAB:BA63554), VITORIA HORRANA SOARES COSTA BRITTO (OAB:BA62960), GIOVANNA SANTOS BITENCOURT (OAB:BA61575) REU: ERICA CRISTINA SILVA COUTINHO Advogado(s): SENTENÇA As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. RIBEIRA DO POMBAL/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/09/2025 11:13
Comunicação eletrônica
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01/09/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:13
Homologada a Transação
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01/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/03/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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