TJBA - 8000658-25.2021.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:55
Expedição de despacho.
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EURIDES MANOEL HONORATO em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EURIDES MANOEL HONORATO em 19/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:50
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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11/07/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8000658-25.2021.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Eurides Manoel Honorato Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000658-25.2021.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: EURIDES MANOEL HONORATO Advogado(s): JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
20/06/2024 18:59
Expedição de despacho.
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20/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:01
Expedição de intimação.
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30/04/2024 08:48
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:48
Juntada de decisão
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30/04/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2023 03:40
Decorrido prazo de EURIDES MANOEL HONORATO em 13/02/2023 23:59.
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16/03/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:00
Outras Decisões
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10/03/2023 21:33
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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08/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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21/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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21/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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13/02/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2023 01:41
Decorrido prazo de EURIDES MANOEL HONORATO em 30/11/2022 23:59.
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26/01/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 23:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2023 23:35
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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22/12/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 09:23
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2022 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2022 10:26
Juntada de Ofício
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07/11/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 18:08
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:52
Juntada de ata da audiência
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18/04/2022 11:37
Juntada de Petição de procuração
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01/04/2022 07:36
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 13:57
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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11/01/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
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03/01/2022 12:40
Juntada de ata da audiência
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14/12/2021 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2021 14:18
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 10:27
Expedição de citação.
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18/11/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 10:24
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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17/11/2021 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2021 10:07
Conclusos para decisão
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19/08/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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