TJBA - 8085837-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8085837-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SUELLEN FERREIRA FRANCO Advogado(s): MARILIA DOS SANTOS, EMERSON DE JESUS LIMA SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s):JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, DANIELA ASSIS PONCIANO, MARIA DE LOURDES DE SOUZA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
BLOQUEIO INDEVIDO CONTA FGTS.
RECONHECIMENTO FRAUDE.
MANUTENÇÃO BLOQUEIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
TEORIA RISCO ATIVIDADE.
FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
OMISSÃO INEXISTENTE.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração nos autos da Apelação Cível n. 8085837-97.2022.8.05.0001, em que figuram como embargante BANCO PAN S.A. e como embargada SUELLEN FERREIRA FRANCO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS, pelas razões que integram o voto do relator. Sala das Sessões, - 
                                            
06/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2024 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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29/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8085837-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Suellen Ferreira Dos Santos Advogado: Marilia Dos Santos (OAB:BA50803) Advogado: Emerson De Jesus Lima Santos (OAB:BA63143) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Advogado: Maria De Lourdes De Souza (OAB:RN1340) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8085837-97.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Compensação] Autor/Apelante: INTERESSADO: SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: MARILIA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA DOS SANTOS, EMERSON DE JESUS LIMA SANTOS Réu/Apelado: INTERESSADO: BANCO PAN S.A - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, DANIELA ASSIS PONCIANO, MARIA DE LOURDES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Réu/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação ID. 448694510.
Prazo de 15 dias.
Salvador-BA, data registrada no sistema. - 
                                            
24/06/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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10/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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29/05/2024 15:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2024 18:31
Decorrido prazo de SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:43
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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02/02/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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31/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/01/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2023 17:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:15
Decorrido prazo de SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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08/07/2023 17:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:25
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2023 02:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
 - 
                                            
13/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/06/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/05/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2023 21:22
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
10/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2023 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
27/01/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/01/2023 20:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 10/02/2023 13:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
 - 
                                            
27/01/2023 20:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2023 18:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2023 20:40
Decorrido prazo de SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/01/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/10/2022 07:15
Publicado Decisão em 06/10/2022.
 - 
                                            
21/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/10/2022 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*68-00 (REQUERENTE).
 - 
                                            
29/09/2022 10:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 30/01/2023 14:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
 - 
                                            
26/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/08/2022 11:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/08/2022 23:59.
 - 
                                            
14/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 08:53
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
05/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/06/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2022 17:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
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17/06/2022 17:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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