TJBA - 8003983-51.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8003983-51.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: LAURENCIA JORGE DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO A parte ré, em sua manifestação, alega a ocorrência de litigância predatória por parte do procurador da autora, mencionando elementos como a ausência de constituição probatória adequada, pedidos de gratuidade da justiça sem lastro documental, declarações de residência e o pleito constante de inversão do ônus da prova. Para a devida análise de tais alegações e, considerando o Poder Geral de Cautela conferido a este Juízo pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), e em consonância com as diretrizes da Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa coibir práticas abusivas e preservar a integridade processual, reputo essencial verificar a real ciência e anuência da parte autora quanto aos termos da presente demanda.
Dessa forma, a fim de assegurar a regularidade do processo, a lisura da atuação das partes e advogados, e o próprio direito fundamental de acesso à justiça, determino a intimação Pessoal da Parte Autora, por mandado, no endereço constante nos autos, para que informe: Se tem conhecimento da existência e dos termos da presente ação judicial movida em seu nome contra o Banco BMG.
Se autorizou expressamente o ajuizamento desta demanda e a atuação dos advogados que a representam nos autos.
Se compreende os pedidos formulados e as implicações de prosseguir com o processo.
A diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, que deverá certificar minuciosamente as respostas da parte autora, preferencialmente por meio de termo de declaração colhido no ato da diligência, assegurando-se que a parte autora esteja plenamente ciente do conteúdo da inquirição.
Após a manifestação ou a diligência, o Banco BMG e a parte autora (por seus procuradores) deverão se manifestar sobre o resultado, no prazo comum de 15 dias.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco, face a inversão do ônus da prova concedido.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: LAURENCIA JORGE DA SILVAEndereço: Rua Bosque das Mangueiras, 242, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42740-115 -
09/09/2025 18:11
Expedição de decisão.
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09/09/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 21:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003983-51.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Laurencia Jorge Da Silva Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: [Tarifas] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8003983-51.2024.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: LAURENCIA JORGE DA SILVA REU: BANCO BMG SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como a PORTARIA 03/2025, deste Juízo, no seu art. 1º, inciso V, pratico o ato processual abaixo: Por delegação do Juízo da 1 Vara Cível desta comarca, e considerando o disposto nos art. 6° e 10 do CPC, fica facultado às partes o prazo comum de 05 (CINCO) dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Em idêntico prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Os pedidos de prova, relacionados ao art. 464 do CPC, devem ser acompanhados dos esclarecimentos necessários, com indicação do ponto controvertido que enseja conhecimento especial de técnico, para na decisão de saneamento e de organização do processo ser decidida a pertinência, a inviabilidade, ou ainda, a desnecessidade, em vista de outras provas produzidas.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, ocorrerá, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será analisada na decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Fica conferido ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Pedro Bastos Abreu Servidor -
25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:17
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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13/11/2024 14:38
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 29/10/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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29/10/2024 12:28
Recebidos os autos.
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28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:06
Decorrido prazo de LAURENCIA JORGE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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28/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:10
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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17/09/2024 12:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 29/10/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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17/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2024 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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30/06/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8003983-51.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Laurencia Jorge Da Silva Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Ato Ordinatório: [Tarifas] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8003983-51.2024.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: LAURENCIA JORGE DA SILVA REU: BANCO BMG SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
20/06/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 02:04
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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09/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 10:45
Expedição de despacho.
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29/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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