TJBA - 0000156-21.2016.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:43
Baixa Definitiva
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13/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 0000156-21.2016.8.05.0225 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Raylane Jesus Da Conceição Advogado: Adriana Natividade Ataide Adam (OAB:BA13214) Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191) Autor: Roseneide Oliveira De Jesus Reu: Antonio Santos Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 0000156-21.2016.8.05.0225 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: RAYLANE JESUS DA CONCEIÇÃO, ROSENEIDE OLIVEIRA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM - BA13214, LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS - BA18191 REU: ANTONIO SANTOS DA CONCEICAO [] § SENTENÇA § Vistos, etc.
Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) movida por AUTOR: RAYLANE JESUS DA CONCEIÇÃO, ROSENEIDE OLIVEIRA DE JESUS contra REU: ANTONIO SANTOS DA CONCEICAO, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Antes mesmo da apresentação de resposta, a parte Autora postula a desistência do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência do feito, não apresentada contestação, independe de aquiescência da parte Acionada, nos termos do art. 485, §4.º do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Em razão da ausência de triangulação processual, deixo de condenar a Parte Autora em honorários advocatícios e custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Promova-se a baixa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
25/09/2024 14:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/09/2024 09:03
Expedição de intimação.
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18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:06
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 0000156-21.2016.8.05.0225 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Raylane Jesus Da Conceição Advogado: Adriana Natividade Ataide Adam (OAB:BA13214) Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191) Autor: Roseneide Oliveira De Jesus Reu: Antonio Santos Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000156-21.2016.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: RAYLANE JESUS DA CONCEIÇÃO e outros Advogado(s): ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM (OAB:BA13214), LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA18191) REU: ANTONIO SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido, intime-se o requerente, pessoalmente e por seu advogado, para manifestar interesse na continuidade do feito, cumprindo as determinações já assinaladas e requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SANTA TERESINHA/BA, 01 de agosto de 2022.
Márcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
14/10/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 19:21
Expedição de intimação.
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14/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:44
Decorrido prazo de ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM em 22/08/2022 23:59.
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21/09/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 10:02
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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16/09/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/08/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 12:50
Expedição de intimação.
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01/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 23:00
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 03:04
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 20:36
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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11/09/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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08/09/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
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08/07/2019 19:16
Devolvidos os autos
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25/04/2017 19:14
CONCLUSÃO
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10/04/2017 11:16
CONCLUSÃO
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04/04/2017 14:02
DOCUMENTO
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17/03/2017 08:38
MANDADO
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09/03/2017 11:57
DOCUMENTO
-
09/03/2017 10:10
MANDADO
-
09/03/2017 09:15
MANDADO
-
09/03/2017 09:15
MANDADO
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23/02/2017 10:22
MANDADO
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23/02/2017 10:21
MANDADO
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21/02/2017 13:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/02/2017 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/06/2016 11:38
CONCLUSÃO
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10/05/2016 13:52
RECEBIMENTO
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15/04/2016 10:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/03/2016 14:06
RECEBIMENTO
-
10/03/2016 10:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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