TJBA - 0380666-77.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 10:58
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
21/09/2025 10:58
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0380666-77.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CESAR SANTOS EXECUTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de ID. 519763259, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 15 de setembro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC15 -
15/09/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:25
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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07/08/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 07:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:41
Expedição de ato ordinatório.
-
23/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2024 12:12
Decorrido prazo de FABIO CESAR SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 12:12
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FABIO CESAR SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:11
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:55
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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19/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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09/07/2024 12:48
Juntada de informação
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09/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0380666-77.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fabio Cesar Santos Executado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Executado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a Advogado: Rodrigo Soares Brandao (OAB:BA23203) Advogado: Alice Lira Daltro (OAB:BA53140) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0380666-77.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CESAR SANTOS EXECUTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A Vistos etc.
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA interpõe impugnação ao procedimento executório, em face de FÁBIO CÉSAR SANTOS, alegando, em resumo, que já havia efetuado o pagamento da cota parte em que foi condenado, no importe de R$ 32.072,61.
Nesses termos, requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Intimado, manifestou-se o exequente/impugnado.
Relatados, decido.
De fato, houve impasse criado nestes autos, ante a inexistência da digitalização da peça processual já denunciada por ambas as partes.
No entanto, demonstra a ré que, de fato, realizou o depósito da quantia no importe de R$ 32.072,61, matéria ao que parece, incontroversa, vez que confirmada pelo autor/exequente.
De todo modo, verifico que a insurgência da ré cinge-se em explicitar que efetuou o depósito da sua cota parte.
No caso, o feito está sob o pálio das regras protetivas de defesa do consumidor (arts.2º e 3º, da lei 8.078/90), sendo certo afirmar que teve a sentença de mérito confirmada pelo Acórdão lançado pela Egrégia Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, o cuidado de enfatizar a condenação solidária.
Assim, como cediço, havendo condenação solidária, não há falar em cota parte, podendo o autor/exequente exigir de um ou de todos o total da condenação.
Nessa quadra, desnecessário citar todo o arcabouço jurídico, mormente quando a sentença e o Acórdão estão sob o manto da coisa julgada.
Nesses termos, rejeito a impugnação ao procedimento executório ofertada.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora, devendo o autor juntar os dados para transferência dos valores em seu nome, bem como os respectivos honorários do Defensor Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 25 de junho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito -
25/06/2024 21:54
Expedição de decisão.
-
25/06/2024 14:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 13:32
Juntada de informação
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30/04/2024 13:25
Expedição de despacho.
-
30/04/2024 13:25
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 22:36
Decorrido prazo de FABIO CESAR SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 10:27
Decorrido prazo de FABIO CESAR SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:27
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:27
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:29
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
18/03/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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18/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:07
Expedição de despacho.
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07/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 22:22
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 10:03
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:22
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 09:02
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:18
Decorrido prazo de FABIO CESAR SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:21
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 09/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:21
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:21
Decorrido prazo de FABIO CESAR SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 09:46
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
05/02/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
05/02/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
19/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:55
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:52
Expedição de despacho.
-
13/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 14:03
Expedição de despacho.
-
26/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:41
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2022 00:00
Publicação
-
27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/07/2022 00:00
Documento
-
25/07/2022 00:00
Documento
-
21/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
-
16/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
13/07/2016 00:00
Publicação
-
11/07/2016 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:00
Mero expediente
-
01/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Publicação
-
14/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 00:00
Publicação
-
10/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2016 00:00
Recebimento
-
12/11/2015 00:00
Recebimento
-
20/10/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
24/09/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
10/09/2015 00:00
Petição
-
02/09/2015 00:00
Petição
-
14/07/2015 00:00
Publicação
-
10/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2015 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Recebimento
-
29/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
10/11/2014 00:00
Publicação
-
07/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2014 00:00
Recebimento
-
22/10/2014 00:00
Mero expediente
-
16/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2014 00:00
Petição
-
16/10/2014 00:00
Petição
-
14/08/2014 00:00
Publicação
-
13/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2014 00:00
Recebimento
-
07/08/2014 00:00
Procedência
-
03/06/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
03/06/2014 00:00
Recebimento
-
24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
21/03/2014 00:00
Recebimento
-
19/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
14/03/2014 00:00
Recebimento
-
13/03/2014 00:00
Mero expediente
-
13/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2014 00:00
Petição
-
13/03/2014 00:00
Petição
-
26/02/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Publicação
-
24/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2014 00:00
Mero expediente
-
13/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2014 00:00
Petição
-
06/02/2014 00:00
Recebimento
-
23/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
17/01/2014 00:00
Recebimento
-
14/01/2014 00:00
Mero expediente
-
10/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2014 00:00
Petição
-
10/01/2014 00:00
Petição
-
17/12/2013 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2013 00:00
Publicação
-
12/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2013 00:00
Mero expediente
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2013 00:00
Petição
-
21/11/2013 00:00
Petição
-
11/11/2013 00:00
Recebimento
-
22/10/2013 00:00
Petição
-
14/10/2013 00:00
Recebimento
-
14/10/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
14/10/2013 00:00
Recebimento
-
11/10/2013 00:00
Publicação
-
09/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2013 00:00
Mero expediente
-
04/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2013 00:00
Recebimento
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
18/06/2013 00:00
Recebimento
-
10/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
06/06/2013 00:00
Petição
-
06/06/2013 00:00
Petição
-
06/06/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Publicação
-
26/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2013 00:00
Recebimento
-
24/04/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2013 00:00
Petição
-
04/04/2013 00:00
Recebimento
-
21/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
07/12/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
29/10/2012 00:00
Expedição de Carta
-
29/10/2012 00:00
Expedição de Carta
-
25/10/2012 00:00
Recebimento
-
24/10/2012 00:00
Mero expediente
-
22/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2012 00:00
Recebimento
-
17/09/2012 00:00
Remessa
-
14/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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