TJBA - 8000490-86.2019.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:36
Expedição de intimação.
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26/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 417667049
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26/05/2025 10:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:55
Expedição de intimação.
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11/11/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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06/11/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:35
Expedição de intimação.
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31/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:30
Expedição de decisão.
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31/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000490-86.2019.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Jaqueline Pereira Marques Advogado: Liliane De Fatima Araujo Barreto (OAB:BA59511) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000490-86.2019.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: JAQUELINE PEREIRA MARQUES Advogado(s): LILIANE DE FATIMA ARAUJO BARRETO (OAB:BA59511) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento para o Cumprimento de Sentença (ID n. 295608405).
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Cientifique-se de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se for o caso.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, dar-se-á início os atos de expropriação Ademais, fale a ré sobre os pontos iniciais abordados na aludida peça.
Após, à conclusão.
Vale o presente como ofício, mandado e carta precatória.
Intime-se.
AMARGOSA/BA, 12 de abril de 2023.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Substituta -
15/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 18:23
Outras Decisões
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10/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 16:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2023 07:15
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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28/06/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
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20/03/2023 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2019 20:42
Publicado Despacho em 02/05/2019.
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27/05/2019 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 09:03
Juntada de Outros documentos
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16/05/2019 13:13
Conclusos para despacho
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16/05/2019 11:35
Juntada de ata da audiência
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16/05/2019 09:22
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2019 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2019 12:32
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2019 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 13:50
Expedição de citação.
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29/04/2019 13:50
Expedição de intimação.
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29/04/2019 13:44
Expedição de despacho.
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21/04/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 10:48
Expedição de despacho.
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16/04/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 08:51
Conclusos para decisão
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11/04/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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