TJBA - 8160909-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:49
Decorrido prazo de SIDNEI OLIVEIRA DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
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14/09/2025 04:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
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14/09/2025 04:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS em 27/11/2024 23:59.
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14/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
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14/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS em 27/11/2024 23:59.
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09/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8160909-90.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS HERDEIRO: SIDNEI OLIVEIRA DE LIMA, MARIA TATIANE LIMA PEREIRA, ANA CAROLINA SANTOS DE LIMA, ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS, MARCELO CERQUEIRA DE LIMA Polo Passivo INVENTARIADO: VITAL FERNANDES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 509672203: "... Quanto ao pedido de gratuidade, sabe-se que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros, mas sim, o valor do acervo hereditário a ser inventariado, conforme dispõe o art. 796 do CPC. Assim, diante da documentação acostada aos autos e do retorno da pesquisa SISBAJUD, resta evidente que o espólio é composto por bens e valores suficientes para arcar com as despesas do processo, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça ao espólio de Vital Fernandes de Lima, autorizando, contudo, a cotação das custas ao final do processo, desde que, antes da sentença. Intime-se a inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Colacionar aos autos a certidão de inteiro teor relativa à matrícula do imóvel arrolado; b) Proceder ao aditamento das primeiras declarações para constar os valores localizados na pesquisa SISBAJUD, atribuindo valor total ao espólio; c) Manifestar-se sobre o retorno das cartas de citação encaminhadas para os herdeiros M.C. de L. e A.C.S. de L. no Id. 483411617, apresentando, se for o caso, informações complementares aptas a viabilizar a diligência. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. Patrícia Cerqueira. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 28 de julho de 2025 -
28/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a ESPÓLIO DE VITAL FERNANDES DE LIMA registrado(a) civilmente como VITAL FERNANDES DE LIMA - CPF: *59.***.*58-04 (INVENTARIADO).
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16/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2024 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2024 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2024 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2024 08:51
Expedição de carta via ar digital.
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30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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19/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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05/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8160909-90.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Alexsandra Oliveira De Lima Novais Advogado: Rita Cristina Maria Amaro Dos Santos (OAB:BA40369) Inventariado: Espólio De Vital Fernandes De Lima Registrado(a) Civilmente Como Vital Fernandes De Lima Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8160909-90.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS Polo Passivo INVENTARIADO: VITAL FERNANDES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC Intime-se a Inventariante, por intermédio de sua Advigada, para se manifestar acerca das informações, ID 439082891.
Prazo 10 (dez) dias.
P.I.C.
Salvador (BA), 25 de junho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
25/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:07
Juntada de informação
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09/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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18/02/2024 20:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS em 15/02/2024 23:59.
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30/12/2023 21:41
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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30/12/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 02:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRA OLIVEIRA DE LIMA NOVAIS em 02/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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12/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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10/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:38
Outras Decisões
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03/11/2022 13:46
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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