TJBA - 8001708-86.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:26
Baixa Definitiva
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07/02/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:26
Processo Desarquivado
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07/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:01
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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22/01/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:00
Desentranhado o documento
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22/01/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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22/01/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:00
Mandado devolvido Negativamente
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01/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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12/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8001708-86.2024.8.05.0229 Carta Precatória Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Caixa Economica Federal Advogado: Carlos Andre Canuto De Araujo (OAB:AL5061) Advogado: Hugo Seroa Azi (OAB:BA51709) Requerido: Luiz Carlos Dos Santos Requerido: Andreia Cristina Santana Reis Requerido: Lca Transportes Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8001708-86.2024.8.05.0229 Classe/Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Diligências] Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Requerido: LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outros (2) CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte autora somente recolheu as custas referente a "carta precatória", "citação quantidade 01", "litisconsorte quantidade 01", e” das cópias reprográfica quantidade 02", vide IDs. 465532430, 465532429 e 465532428, deixando de recolher "litisconsorte quantidade 01", "citação quantidade 02" e "copias reprográfica quantidade de folhas da inicial + despacho +carta de cada citação".
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, do Ato de "citação"; "taxa de litisconsórcio por parte excedente" e das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha" - código 90913, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: e juntar aos autos a INICIAL sob pena de devolução, As custas de "cópias reprográficas" serão imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código.
Para emissão do DAJE: Site do Tribunal de Justiça da Bahia - (perfil de CIDADÃO) - Acesso rápido - DAJE - Atribuição – Despesas Judiciais e Extrajudiciais – V – CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES POR FOLHA.
Exemplo de como expedir o DAJE das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha": Se na Inicial constam XX folhas, somando com a(s) folha(s) da Decisão XX, a quantidade de atos, deverá constar XX. "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de outubro de 2024.
Eu, Islane das Virgens Carvalho, Estagiária de Direito o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
07/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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29/09/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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25/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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19/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8001708-86.2024.8.05.0229 Carta Precatória Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Caixa Economica Federal Advogado: Carlos Andre Canuto De Araujo (OAB:AL5061) Requerido: Luiz Carlos Dos Santos Requerido: Andreia Cristina Santana Reis Requerido: Lca Transportes Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
ATO ORDINATÓRIO Santo Antônio de Jesus, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 Precatória Nº: 8001708-86.2024.8.05.0229 Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Diligências] DEPRECANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DEPRECADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outros (2) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se a determinação da Carta Precatória, caso haja recolhimento integral das custas, ou mesmo pedido da Gratuidade, deferida.
Sendo assim, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
Caso contrário, oficie-se ao Juízo Deprecante ou intime-se a parte requerente, na pessoa de seu procurador, se as custas porventura, não foram recolhidas, ou mesmo se há inexistência do pedido da Gratuidade de Justiça.
Fica intimada a parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas referente da "CARTA PRECATÓRIA" E "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO", sob pena de devolução da referida.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria Islane das Virgens Carvalho Estagiária de Direito -
26/06/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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