TJBA - 8001643-49.2019.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:39
Baixa Definitiva
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19/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de GERLANDERSON AUGUSTO CORREIA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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01/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001643-49.2019.8.05.0235 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Reu: Gerlanderson Augusto Correia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8001643-49.2019.8.05.0235 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: GERLANDERSON AUGUSTO CORREIA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em face de GERLANDERSON AUGUSTO CORREIA, pelos fatos e fundamentos indicados na inicial de id.42148375.
Custas processuais iniciais pagas sob id. 42148550/42148560/42148575/42148600.
As partes no curso do processo transacionaram extrajudicialmente e requereram homologação judicial dos termos do acordo, conforme documento de id.79286351. É o relato necessário.
Feito julgado fora da ordem cronológica de conclusão, nos termos do artigo 12, §2º, I do CPC.
Verificada a regularidade da representação processual, a capacidade das partes, assim como a natureza disponível do objeto transacionado, cabível homologação.
Resta consignar que não ocorreu medidas de constrição judicial do bem objeto do litígio relativo ao quanto debatido nestes autos.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo de id.79286351 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ficando deferido o pedido de dispensa do prazo recursal.
Custas processuais remanescentes pelo autor, se houver, e, honorários conforme termos do acordo homologado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se Intime-se São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza Substituta -
06/04/2024 17:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 17:47
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 23:42
Expedição de sentença.
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03/04/2024 23:42
Homologada a Transação
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03/04/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:26
Expedição de sentença.
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09/11/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
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03/11/2020 09:12
Expedição de Certidão via Sistema.
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28/10/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 11:54
Decorrido prazo de GERLANDERSON AUGUSTO CORREIA - CPF: *40.***.*15-61 (RÉU) em 27/10/2020.
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05/07/2020 07:43
Decorrido prazo de GERLANDERSON AUGUSTO CORREIA em 13/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 13:04
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2020 11:41
Audiência conciliação realizada para 17/02/2020 10:00.
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07/02/2020 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2020 08:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 05:04
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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19/12/2019 05:04
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2019 13:32
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2019 13:32
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 13:32
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/12/2019 13:24
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 10:00.
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11/12/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 16:17
Conclusos para decisão
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10/12/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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