TJBA - 8005250-08.2019.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:03
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:02
Expedição de sentença.
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10/04/2025 10:02
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:48
Expedição de sentença.
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10/10/2024 15:48
Expedição de intimação.
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10/10/2024 15:48
Expedição de Carta.
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18/08/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 16/08/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8005250-08.2019.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: Antonio Martins Goncalves Registrado(a) Civilmente Como Antonio Martins Goncalves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005250-08.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO MARTINS GONCALVES registrado(a) civilmente como ANTONIO MARTINS GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/06/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 20:27
Cominicação eletrônica
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25/06/2024 20:27
Cominicação eletrônica
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25/06/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 13:53
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:49
Expedição de intimação.
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08/04/2024 11:46
Expedição de intimação.
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08/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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25/01/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 18/09/2023 23:59.
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27/10/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 26/10/2023 23:59.
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30/08/2023 11:07
Expedição de intimação.
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30/08/2023 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 11:06
Expedição de Carta.
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30/08/2023 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 20:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 18/04/2023 23:59.
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10/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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15/03/2023 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/03/2023 19:29
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:32
Processo Desarquivado
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14/03/2023 16:26
Arquivado Provisoramente
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28/01/2022 19:38
Mandado devolvido Positivamente
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16/11/2021 13:48
Expedição de despacho.
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17/01/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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